“exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ557 de 30/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VII, (obrigação de residência do Juiz na Comarca), XIII, (necessária proporcionalidade do número de magistrados com a efetiva demanda judicial) e art. 5º, LXXVIII, (duração razoável do processo e celeridade na tramitação), da Constituição da República; CON...
- Resolução - CNJ197 de 16/06/2014
Revogado pela Resolução nº 212, de 15 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em conjunto com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no ano de 2012, demonstrou a existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 201...
- Resolução - CNJ274 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ, dentre outras atribuições, zelar pela autonomia do Poder Judiciário, pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura e pela observância do art. 37 da Constituição Federal, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da AO nº 1773, AO nº 1946, AO nº 1975, ACO nº 2511, em 26 de novembro de 2018; CONSIDERANDO o caráter nacional do Poder Judiciário, a unicidade da magi...
- Resolução - CNJ188 de 28/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional DE Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0004310-25.2013.2.00.0000, na 183ª Sessão Ordinária, realizada em 25 DE fevereiro DE 2014; CONSIDERANDO a insuficiência do Cadastro Nacional DE Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) para dar suporte eficaz ao acompanhamento das devidas fiscalizações dos estabelecimentos pelos magistrados; CONSIDERANDO o êxito obtido pelo Cadastro Nacional DE Inspeções nos Es...
- Resolução - CNJ407 de 18/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição da República, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2...
- Resolução - CNJ417 de 20/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei no 12.403/2011, determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo CNJ, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, cabendo-lhe a regulamentação e manutenção (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO a determinação contida na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário no 641.320, que fixou prazo para o CNJ implantar o “projeto d...
- Resolução - CNJ348 de 13/10/2020
Texto da Resolução em inglês Texto da Resolução em espanhol O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV); CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, que ninguém será submetido...
- Resolução - CNJ248 de 24/05/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo n. 0002816-91.2014.2.00.0000, na 33ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 20 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 1º, caput, e § 1º, incluído pela Resolução CNJ n. 183/2013; 9º; 11 e 17, inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previd...