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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ77 de 26/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de...

  • Resolução - CNJ364 de 12/01/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetu...

  • Resolução - CNJ326 de 26/06/2020

    (Resolução republicada em 28 de julho de 2018) O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 87, de 27 de maio de 2019; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0003872-52.2020.2.00.0000, na 312ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2020...

  • Resolução - CNJ123 de 09/11/2010

    O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício daPRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais e nos termos do artigo 23, I, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado em 30 DE setembro DE 2010 com a participação DE representantes dos 56 Tribunais brasileiros com precatórios a pagar; CONSIDERANDO a necessidade DE tornar exeqüível a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu o regime especial DE pagamento DE pre...

  • Resolução - CNJ231 de 28/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a aprovação do Programa Nacional de Promoção de Medidas Protetivas à Infância e à Juventude e de Reinserção Social dos Adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO que as crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, que devem ser tratados com prioridade absoluta, nos termos do art. 227 da Constituição da República; CONSIDERANDO a necessidade de articulação dos órgãos responsáveis visando à efetiva execução das políticas públicas voltadas à infância e à juventude; CONSIDERANDO a criação das Coordenadorias d...

  • Resolução - CNJ412 de 23/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente seus dispositivos que garantem o direito à integridade pessoal, bem como à individualização da pena, com foco na readaptação social, vedando tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (arts. 4o e 5o); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - “Regras de Nelson Mandela” -, as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras - “Regras de Bangkok” - e as Regras Míni...

  • Resolução - CNJ32 de 10/04/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências (art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a existência de dúvidas razoáveis acerca da auto-aplicabilidade, sentido e alcance do disposto no art. 93, II, VIII-A e X, da CF; CONSIDERANDO a decisão proferida nos Pedidos de Providências nº. 89 e 874 do Conselho ...

  • Resolução - CNJ110 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento das ações que tenha...