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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ53 de 11/04/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo 4º, inciso II, do artigo 103-B da Constituição Federal, compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal no âmbito do Poder Judiciário, bem como apreciar a legalidade dos atos administrativos correspondentes, fixando prazo para que sejam adotadas providências necessárias ao exato cum...

  • Resolução - CNJ150 de 27/06/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta nº 0005334-59.2011.2.00.0000, na 149ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de junho de 2012, RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Resolução nº 139, de 16 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O magistrado de Tribunal Superior ou de Segunda Instância, ao se transferir para outro órgão fracionário ou ga...

  • Resolução - CNJ603 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-B, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 130/2023, que institui a possibilidade de permuta de juízes(as) e desembargadores(as) no mesmo segmento da Justiça; CONSIDERANDO o caráter nacional da magistratura, a exigi...

  • Resolução - CNJ375 de 02/03/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO que as competências, talentos e expertises dos recursos humanos que compõem o Poder Judiciário encontram-se, não raro, dispersas em diferentes comarcas e unidades federativas, o que dificulta a atuação em conjunto visando à troca de saberes e experiências; CONSIDERANDO os crescentes desafios que se colocam para o Poder Judiciário em tempos de globalização, ...

  • Resolução - CNJ499 de 10/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as possibilidades de cooperação judiciária envolvem não apenas funções jurisdicionais, mas também atividades de natureza administrativa; CONSIDERANDO que os atos de cooperação podem ter, entre outras, natureza decisória ou de simples prestação de informações; CONSIDERANDO a necessidade de tratamento adequado pelo Poder Judiciário de conflitos complexos, notadamente daqueles que envolvem análise de temas de competência...

  • Resolução - CNJ92 de 13/10/2009

    Revogada pela Resolução n° 115, de 29 de junho de 2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, Art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resoluç...

  • Resolução - CNJ502 de 29/05/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.  72/2009, instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 293/2019, previu a possibilidade de conversão em pecúnia de um terço de cada período de férias (ou seja, de um terço de cada período de trinta dia...

  • Resolução - CNJ73 de 28/04/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto nos incisos I e II, do § 4º, do art. 103-B; CONSIDERANDO que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União deve observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que deve haver compatibilidade entre o motivo do deslocamento e o interesse público; CONSIDERANDO as informações prestadas por 26 Tribunais de Justiça; 08 Tribunais Regionais Eleitorais; 13 Tribunais Regionais do Trabalh...