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exercício de atividade com infração de decisão administrativa” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ36 de 05/05/2014

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo artigo 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que até hoje não há equipes multidisciplinares em todas as varas do país com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de infância e juventude como verificado nos Pedidos de Providência/CNJ nºs 0005472-89.2012.2.00.0000 e 0005882-50.2012.2.00.0000, embora imprescindíveis como dispõem as Leis nºs 8.069/90 e 12.594/12; CONSIDERANDO que, salvo o Relatório IPEA/CNJ de Pesquisa da Justiça Infantojuvenil elaborado ...

  • Provimento - CNJ72 de 27/06/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativi...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 03/10/2013

    Gestão Administrativa; Funcionamento do CNJ;...

  • Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto...

  • Instrução Normativa - CNJ57 de 08/05/2014

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n. 70, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que aprovou o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, em 20 de fevereiro de 2014, de instrumentali...

  • Instrução Normativa - CNJ6 de 10/10/2011

    Texto compilado O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no processo n. 333976, R E S O L V E: Art. 1º Os critérios para designação de substitutos para os titulares de cargos em comissão e funções comissionadas, de chefia ou direção, observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º O Diretor-Geral designará os substitutos nos casos de afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares. §1º Na hipótese de não haver substituto indicado automaticamente, a autoridade competente deverá designá...

  • Instrução Normativa - CNJ4 de 27/12/2010

    Processo Administrativo nº 333.220...

  • Instrução Normativa - CNJ26 de 01/07/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a transparência da gestão pública, os artigos 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Resolução CNJ nº 79, de 9 de junho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Serão publicados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do efetivo pagamento, sem identificação pessoal do beneficiário, as remunerações e diárias pagas pelo Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativ...