“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.295 de 13/05/1942
Art. 3º - Para facilitar aos Governos dos Estados, Territórios ou Municípios, às entidades autárquicas e às empresas ou pessoas brasileiras o estabelecimento de novas instalações, bem como a ampliação ou a modificação da existentes, ser-lhes-ão facultados, no Banco do Brasil e nas instituições de crédito popular e de previdência social, créditos especiais, equiparados, nessas instituições, aos destinados às indústrias que interessam à defesa nacional.
- Decreto-Lei3.864 de 24/11/1941
Art. 3º, §2º - Em tempo de paz, como em tempo de guerra, o Presidente da República é representado pelos ministros das pastas encarregadas da defesa nacional na chefia de suas respectivas forças.
- Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944
Art. 62, Parágrafo Único - Os vencimentos são pagos, mensalmente, na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional mais próximo, ou em repartição exatora, no local:...
- Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944
Art. 48 - Possuir, ter sob sua guarda, procurar colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loteria estadual fora do território do Estado respectivo. Penas: de dois (2) a seis (6) meses de prisão simples, multa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) a mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), além de perda para a Fazenda Nacional dos bilhetes apreendidos.
- Decreto-Lei1.316 de 12/03/1974
Art. 1º - São declarados de interesse da Segurança Nacional, para os efeitos do artigo 15, § 1º, alínea b, da Constituição , os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia.
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 48 - Nenhum indivíduo do sexo masculino será admitido ao Serviço nacional de Recenseamento se não puder satisfazer, mediante documentação hábil, o requisito de haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional.
- Decreto-Lei917 de 07/10/1969
Art. 1º, b - do Ministério da Saúde, em relação ao Código Brasileiro de Alimentos (Decreto-lei nº 209, de 27 de fevereiro de 1967) à política nacional de saúde e ao controle de drogas, às medidas de segurança sanitária do País (Decreto-lei nº 212, de 27 de fevereiro de 1967) e à poluição ambiental (Decreto-lei nº 303, de 28 de fevereiro de 1967);...
- Decreto-Lei6.479 de 09/05/1944
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de conformidade com as tabelas anexas, as carreiras de Dactiloscopista-auxiliar, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Inspetor do Trabalho e Médico do Trabalho.