“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Lei7.729 de 16/01/1989
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei6.288 de 11/12/1975
Art. 1 - O transporte de mercadorias, internacional ou nacional, quando efetuado em unidades de carga, será regulado por esta Lei:...
- Lei13.903 de 19/11/2019
Art. 8, §2° - A NAV Brasil, no desempenho de suas atribuições previstas no caput deste artigo, tendo em vista a estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, e, por conseguinte, de interesse estratégico para a segurança nacional.
- Lei10.098 de 19/12/2000
Lei da Acessibilidade
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei3.646 de 22/10/1959
Art. 1 - É criada, no Ministério da Agricultura, a Escola de Viticultura e Enologia de Bento Gonçalves, no Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
- Lei9.589 de 19/12/1997
Art. 3 - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei14.459 de 25/10/2022
Art. 1 - A Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 , passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 1º-A e Capítulo I-A: "Art. 1º-A . As Empresas Estratégicas de Defesa (EEDs) são essenciais para a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico brasileiro e fundamentais para a preservação da segurança e da defesa nacional contra ameaças externas." "CAPÍTULO I-A...
- Lei13.860 de 18/07/2019
Art. 6 - A elaboração de queijos artesanais a partir de leite cru fica restrita a queijaria situada em estabelecimento rural certificado como livre de tuberculose e brucelose, de acordo com as normas do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), ou controlado para brucelose e tuberculose por órgão estadual de defesa sanitária animal, no prazo de até 3 (três) anos a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo das demais obrigações previstas em legislação específica.