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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória563 de 28/07/1994

    Art. 2º - Inclua-se na Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, os arts. 71, 72, 73 e 74, com a seguinte redação, remunerando-se o atual art. 71 para art. 75: "Art. 71 A lei de orçamento do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para os programas de habitação montante de recursos equivalente a duas vezes os gastos efetuados no ano de 1992, atualizados monetariamente. Art. 72 A lei orçamentária do exercício financeiro de 1994 deverá destinar para as despesas de investimentos, na área de educação, e transferências para o ensino fundamental, montante

  • Medida Provisória483 de 24/03/2010

    Art. 1º, §2º - A Secretaria de Direitos Humanos tem como estrutura básica o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Gabinete, a Secretaria-Executiva, o Departamento de Ouvidoria Nacional e até quatro Secretarias." (NR) "Art. 24-A À Secretaria de Portos compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de pol...

  • Medida Provisória369 de 07/05/2007

    Art. 13 - A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 18-A . Compete ao Advogado-Geral da União e ao Ministro de Estado da Fazenda, mediante ato conjunto, distribuir os cargos de Procurador da Fazenda Nacional pelas três categorias da Carreira." (NR)...

  • Medida Provisória728 de 23/05/2016

    Art. 1º, g - assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes. (...)" (NR) "Art. 29 (...) X - do Ministério da Cultura, o Conselho Superior do Cinema, o Conselho Nacional de Política Cultural, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, a Secretaria Especial do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e até seis Secretarias; (...) XIV - do Ministério da Justiça e Cidadania, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de...

  • Medida Provisória922 de 28/02/2020

    Art. 1º - A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VI - (...) a) para atender a projetos temporários na área industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; (...) h) no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou à entidade pública; i) necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ...

  • Medida Provisória808 de 14/11/2017

    Art. 1º, §23 - Incidem o imposto sobre a renda e quaisquer outros encargos tributários sobre as parcelas referidas neste artigo, exceto aquelas expressamente isentas em lei específica." (NR) "Art. 510-E . A comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato de defender os direitos e os interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, hipótese em que será obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho, nos termos do incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição ." (NR) "Art. 611-A A convenção coletiva e o acordo ...

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 9º - Com vistas a promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear do País, preservando o interesse Nacional, compete ao Conselho Nacional de Política Energética - CNPE autorizar:...

  • Medida Provisória502 de 20/09/2010

    Art. 3º - Os arts. 1º, 3º e 5º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de altorendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades a serem feitas de acordo com o art. 5º desta Lei. § 1º A Bolsa-Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro conforme os valores fixados no Anexo desta Lei, que serão revistos em ato do Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, observado o limite de...