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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Medida Provisória89 de 22/09/1989

    Art. 7 - Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, destinado a promover e desenvolver as atividades de inspeção das normas de proteção, segurança e medicina do trabalho.

  • Medida Provisória2 de 24/09/2001

    Art. 3 - As empresas aéreas a que se refere esta Medida Provisória deverão apresentar ao Ministério da Defesa, no prazo de trinta dias, programa de segurança de vôo.

  • Medida Provisória1.176 de 05/06/2023

    Programa Desenrola Brasil

    Art. 13, §10 - O ressarcimento em espécie será precedido da dedução de ofício de valores de natureza tributária ou não tributária devidos à Fazenda Nacional pelos agentes financeiros habilitados.

    • Medida Provisória81 de 18/08/1989

      Art. 2 - A extinção antecipada pelo artigo anterior não alcança os órgãos e entidades cujas atribuições sejam voltadas para as áreas de saúde, ensino, salvo treinamento de segurança pública.

    • Medida Provisória951 de 15/04/2020

      Art. 2, Parágrafo Único - A identificação será feita presencialmente, mediante comparecimento pessoal do usuário, ou por outra forma que garanta nível de segurança equivalente, observada as normas técnicas da ICP-Brasil. Revogação...

    • Medida Provisória781 de 23/05/2017

      Art. 2, II - servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios aposentados há menos de cinco anos, para fins de atividades de apoio administrativo à Força Nacional de Segurança Pública.

    • Medida Provisória841 de 11/06/2018

      Art. 8, II, a - de plano de Segurança e de aplicação dos recursos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública; e...

    • Medida Provisória1.027 de 01/02/2021

      Art. 3 - A Fundação Nacional do Índio - FUNAI fica autorizada, de forma excepcional e temporária, observado o disposto no art. 6º, a efetuar diretamente o pagamento de diárias a servidores públicos e militares integrantes dos órgãos de segurança pública estaduais e distritais que atuarão na proteção das barreiras sanitárias, de acordo com o disposto no art. 2º.