“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto5.981 de 06/12/2006
Art. 1º - Os arts. 10, 86 e 94 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 2º O requerente de registro de produto técnico equivalente deverá fornecer os dados e documentos exigidos no Anexo II, itens 1 a 11, 15 e 16.1 a 16.6. § 3º O órgão federal de saúde informará ao requerente de registro por equivalência se o produto técnico de referência indicado contém ou não contém os estudos, testes, dados e informações necessários à avaliação do registro, no prazo de quinze dias da solicitação do registro de pr...
- Decreto57.663 de 24/01/1966
Lei Uniforme de Genebra
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , HAVENDO o Govêrno brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26 de agôsto de 1942, ao Secretario Geral da Liga das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 7 de junho de 1930: 1º Convenção para adoção de uma lei uniforme sôbre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e 20 do anexo II; 2º Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com Protocolo; ...
- Decreto2.229 de 30/12/1937
Getulio vargas Francisco Campos REGULAMENTO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 2.229, de 30 de DEZEMBRO de 1937 Art. 1º As sociedades civis para fins culturais, beneficentes e desportivos em que se houverem transformado, ou virem a transformar-se, na forma do art. 4º do decreto-lei n. 37, de 2 de dezembro de 1937 , os partidos políticos a que se refere a mesma lei, deverão fazer, alem dos registos a que já estejam obrigadas por lei, um registo no Ministério da Justiça e Negócios Interiores. § 1º Não serão registada as sociedades que não tenham os seus serviços organizados para a realização dos f...
- Decreto91.305 de 03/06/1985
Art. 1º - As Seções I, II e III do Capítulo II, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , passam a vigorar com a seguinte redação: " SEÇÃO I Da Constituição e Funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente Art. 4º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), Órgão Superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), tem sua constituição, funcionamento e competência estabelecidos nesta Seção. Art. 5º - O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de: I - Plenário; II - Câmaras Técnicas; III - Comissões Especiais; IV - Secretaria Executiva. Art. 6º - Integram o...
- Decreto6.731 de 12/01/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai celebraram, em Rio Branco, em 14 de abril de 2004, um Acordo sobre Cooperação Policial em Matéria de Investigação, Prevenção e Controle de Fatos Delituosos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 302, de 13 de julho de 2006; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 5 de outubro de 2008, no...
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de, aproximadamente, quatrocentos e cinqüenta hectares, cinqüenta e três ares e vinte e sete centiares, abrangidas pelo Açude Público Jacaré, localizadas no Município de Ibiassuçê, no Estado da Bahia, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 21374.000456/92, assim descrita: a área tem seu início no marco M-00, cravado 250 m a sudoeste do eixo topográfico da barragem...
- Decreto6.945 de 21/08/2009
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 201-D: "Art. 201-D As alíquotas de que tratam os incisos I e II do art. 201, em relação às empresas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, ficam reduzidas de acordo com a aplicação sucessiva das seguintes operações: I - subtrair do valor da receita bruta total de venda de bens e serviços relativa aos doze meses imediatamente anteriores ao trimestre-calendário o valor correspondente aos impostos e às contribuições incidentes sobre venda; II - i...
- Decreto89.212 de 21/12/1983
Art. 1º - Os artigos números 8º, 13, 18, 19, 28, 29, 33, 41, 42, 44, 45 e 78 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE. ...