“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.070 de 13/09/2021
Art. 7, §1°, III - ao gestor dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública:...
- Medida Provisória384 de 20/08/2007
Art. 1 - Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando a melhoria da Segurança pública.
- Medida Provisória1.165 de 20/03/2023
Institui o Programa Mais Médicos
Art. 1 - Fica instituída a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
- Medida Provisória691 de 31/08/2015
Art. 9, II - as áreas consideradas essenciais para a estratégia de defesa nacional;...
- Medida Provisória821 de 26/02/2018
Art. 2, III - planejar, coordenar e administrar a política penitenciária Nacional." (NR) "Art. 40-B Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria." (NR) " Seção XIII Do Ministério da Justiça Art. 47 Constitui área de compe...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2120-9 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 1 - Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça, o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o objetivo de apoiar projetos de responsabilidade dos Governos dos Estados e do Distrito Federal, na área de Segurança pública, e dos Municípios, onde haja guardas municipais.
- Medida Provisória220 de 01/10/2004
Art. 4 - Os arts. 29 e 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) XIV - do Ministério da Justiça o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento da Polícia Ferroviária Federal, a Defen...
- Medida Provisória827 de 19/04/2018
Art. 1 - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações. "Art. 2º (...) § 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia de Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 2º A cada dois anos os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento.