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estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.391 de 07/07/1941

    Art. unico - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 170 do decreto-lei n. 2.627, de 26 de setembro do 1940 , que dispõe sobre as sociedades por ações: Art. 170 Serão punidos com a multa de 50$0 a 500$0 (cinqüenta mil réis a quinhentos mil réis) os diretores de sociedades nacionais e os representantes de sociedades estrangeiras que deixarem de observar o disposto no parágrafo Único do art. 176. Parágrafo único. A multa será aplicada pelo Diretor do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, com recurso para o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio dentro do prazo de 30 dias da publicação do respectivo despacho no Diário Oficial e median...

  • Decreto-Lei1.297 de 26/12/1973

    Art. 1 - Fica acrescida ao item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, uma alínea "j" com a seguinte redação: "Art. 13 (...) II - (...) j) uma parcela sobre o preço de realização dos combustíveis automotivos, do querosene iluminante e do gás liquefeito de petróleo, nos exercícios de 1974, 1975 e 1976, equivalente a 1% (um por cento), destinada a atribuir recursos para pesquisas geológicas e tecnológicas de carvão mineral e de xisto pirobetuminoso que será aplicada, metade através do Fundo Nacional de mineração e metade, em financiamento ...

  • Decreto-Lei2.176 de 29/11/1984

    Art. 2 - Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, o seguinte § 6º: "§ 6º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de caráter não tributário, vencidos até 31 de dezembro de 1982, inscritos como Dívida Ativa da União, ressalvada a hipótese prevista no § 1º, poderão ser pagos de uma só vez, no prazo previsto neste artigo, com a dispensa de juros de mora e do encargo de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, artigo 3º do Decreto-lei nº 1.569, de 8 ...

  • Decreto-Lei9.407 de 27/06/1946

    Art. 96 - 3º - Substituir pelo seguinte : À razão da taxa de vinte por cento (20%), os lucros superiores a mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), decorrentes de prêmios em dinheiro, obtidos em loterias, páreos sorteios de qualquer espécie ou concursos esportivos, inclusive os do turfe, compreendidos neste os "battings". Art. 125, parágrafo único, alínea a - Substituir pelo seguinte: O Departamento Nacional de Indústria e Comércio, as Juntas Comerciais ou repartições que suas vêzes fizerem, os quais não poderão arquivar distratos ou alterações de contratos de quaisquer sociedades, atas de...

  • Decreto-Lei1.064 de 24/10/1969

    Art. 1 - O artigo 302 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 302 Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena - reclusão de quatro (4) e seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multas. Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional. Art. 3º Êste Decreto-lei entrará...

  • Decreto-Lei2.326 de 14/04/1987

    Art. 1 - O contribuinte do Imposto de Renda que tenha direito à restituição de que trata o artigo 14 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , poderá optar por compensar, com o saldo do imposto apurado na declaração de rendimentos do exercício financeiro de 1987, valor equivalente ao saldo a restituir nos anos de 1988 e 1989, limitado a 70 (setenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. 1º Para efeito da compensação, a restituição será convertida em cruzados tomando por base o valor da OTN fixado para o mês de abril de 1987. 2º A opção de q...

  • Decreto-Lei2.346 de 23/07/1987

    Art. 2 - Os ocupantes dos cargos das categorias funcionais integrantes do Grupo Atividades Específicas de Controle Interno (CI-1800) e os ocupantes de cargos ou empregos pertencentes a outras categorias funcionais de Quadro ou Tabela dos Ministérios Civis e Militares e dos órgãos integrantes da Presidência da República que se encontravam lotados ou em exercício na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e nos órgãos setoriais ou equivalentes de controle interno, em 23 de dezembro de 1986, e que permaneceram nessa condição até a edição deste decreto-lei, são transpostos, por opção e mediante aprovação em processo seletivo, na f...

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 8, §2° - Quando o salário fôr pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas ou gratificações de terceiros, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado ao Instituto Nacional de Previdência Social."...