“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Decreto-Lei168 de 14/02/1967
Art. 1, §2° - Fica extinto, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo em comissão de Diretor-Geral do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, símbolo 2-C.
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 3, §2° - Em observância ao disposto no § 1º do art. 16 do decreto‑lei federal n. 311 e de acôrdo com as instruções gerais baixadas pelo Conselho Nacional de Geografia, em virtude do mesmo dispositivo, fica também apenso a êste decreto‑lei como parte integrante dêle, o anexo n. 2, contendo, descrição sistemática dos limites circunscricionais, onde se definem, para cada Município, o perímetro municipal e cada uma das divisas interdistritais, quando houver.
- Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975
Art. 1 - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse Nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do Banc...
- Decreto-Lei2.427 de 08/04/1988
Art. 1 - O § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.400, de 21 de dezembro de 1987, renumerado para parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. As transferências de que trata este artigo far-se-ão, até 30 de junho de 1988, mediante a lavratura de instrumento em livro próprio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 10, item V, letra b , do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967 , observadas as seguintes condições: a) o valor das ações a serem transferidas corresponderão ao que for apu...
- Decreto-Lei2.331 de 28/05/1987
Art. 1 - Os débitos de natureza tributária ou não tributária para com a Fazenda Nacional, vencidos até 28 de fevereiro de 1986, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser pagos sem o acréscimo dos juros de mora e da multa, com o valor atualizado monetariamente até 28 de fevereiro de 1986:...
- Decreto-Lei2.469 de 01/09/1988
Art. 1 - Ficam excluídos de retenção de imposto de renda na fonte os ganhos de capital auferidos nas negociações com títulos e valores mobiliários e os rendimentos distribuídos aos fundos em condomínio, a que se refere o art. 50 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , constituídos na forma prescrita pelo Conselho Monetário Nacional e mantidos com recursos provenientes de conversão de débitos externos brasileiros e de que participem, exclusivamente, pessoas físicas ou jurídicas, fundos ou outras entidades de investimento coletivo, residentes, d...
- Decreto-Lei2.124 de 13/06/1984
Art. 1, §1° - Cada parcela de antecipação corresponderá a um vinte e cinco avos da soma algébrica do lucro ou prejuízo líquido dos dois semestres, convergida em número de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, pelo valor destas no mês de julho de 1984.
- Decreto-Lei2.336 de 15/06/1987
Art. 1 - Os dispositivos adiante indicados no Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Ficam congelados, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, todos os preços, inclusive os referentes a mercadorias, prestação de serviços e tarifas, nos níveis dos preços já autorizados ou dos preços à vista efetivamente praticados no dia 12 de junho de 1987. (...)" "Art. 3º (...) § 1º A URP, de que trata este artigo, determinada pela média mensal da variação do IPC ocorrida no trimestre imediatamente anterior, será aplicada a cada mês do trimestre subseqüente. (...)" " Art. 6º Na fase de flexibilização, o...