“estratégia nacional de segurança cibernética” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional53 de 19/12/2006
Art. 2, III, c - os percentuais máximos de apropriação dos recursos dos Fundos pelas diversas etapas e modalidades da educação básica, observados os arts. 208 e 214 da Constituição Federal, bem como as metas do Plano Nacional de Educação;...
- Emenda Constitucional50 de 14/02/2006
Art. 1 - O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 57 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (...) § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (...) § 6º A convocação extrao...
- Emenda Constitucional59 de 11/11/2009
Art. 3 - O § 3º do art. 212 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 212 (...) § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação."(NR)...
- Emenda Constitucional86 de 17/03/2015
Art. 1, §14, IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
- Emenda Constitucional71 de 29/11/2012
Art. 1 - A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 216-A : "Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política Nacional de
- Emenda Constitucional135 de 20/12/2024
Art. 1 - A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter Nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos. (...)" (NR) "Art. 163 (...) IX - condições e limites para concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária. (...)" (NR) "Art. 165 (...) § 17. P...
- Emenda Constitucional69 de 29/03/2012
Art. 3 - O Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, imediatamente após a promulgação desta Emenda Constitucional e de acordo com suas competências, instalarão comissões especiais destinadas a elaborar, em 60 (sessenta) dias, os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional à matéria nela tratada.
- Emenda Constitucional109 de 15/03/2021
Art. 1, §1° - Lei complementar pode definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência do estado de calamidade pública de âmbito nacional.