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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei317 de 13/03/1967

    Art. 2º, d - atender à convocação do Govêrno Federal, em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave subversão da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se ao Comando das Regiões Militares, para emprêgo em suas atribuições específicas de polícia e de guarda territorial.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cinqüenta por cento, no capital social da Hencorp Commcor Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., em constituição.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 2002

    Art. 2º, II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, frente aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções;...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Julho de 2007

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 1993

    Art. 1º, §3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes da iniciativa privada e dos Governos Estaduais para participarem dos trabalhos.

  • Decreto-Lei6.871 de 15/09/1944

    Art. 5º, §2º - A cobrança da taxa mencionada será feita mediante expedição, pelo órgão central ou delegacia, de guia de recolhimento e seu pagamento efetuado no órgão próprio da rêde de arrecadação do Govêrno Federal.

  • Decreto-Lei930 de 10/10/1969

    Art. 1º - Fica o Banco do Estado do Amazonas S.A., na qualidade de Agente Financeiro do Govêrno do Estado do Amazonas, autorizado a contratar financiamento externo no valor de até DM 40.000.000,00 (quarenta milhões de marcos alemães) com Bankers Trust Co.

  • Decreto-Lei1.038 de 21/10/1969

    Art. 7º, II - No caso do carvão mineral, o preço de venda fixado pelo Govêrno Federal, deduzido o valor correspondente às cotas do impôsto atribuídas à União e aos Estados, na parte referente ao carvão destinado às usinas geradoras de energia elétrica.