“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto6.368 de 30/01/2008
Art. 6º - O anexo I ao Decreto nº 5.711, de 2006, fica acrescido do seguinte art. 6º-A: "Art. 6-A À Diretoria de Relações Internacionais compete: I - assessorar o Ministro de Estado, as Secretarias e as entidades vinculadas em assuntos internacionais do campo cultural; II - coordenar, orientar e subsidiar a participação do Ministério e as entidades vinculadas em organismos, redes, fóruns e eventos internacionais que tratem de questões relativas à cultura; III - orientar, promover e coordenar os processos de planejamento, formulação, implementação e avaliação de políticas, programas e projetos internacionais do Ministério e entidades vinculadas; IV - di...
- Decreto33.800 de 09/09/1953
Art. 1º - Fica autorizado o Govêrno do Estado do Espírito Santo a lavrar calcário, em terras de sua propriedade, no local denominado Fazenda Monte Líbano, distrito e município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo, numa área de oitocentos e nove hectares, três ares e trinta centiares (89,0330 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a setecentos e setenta e oito metros (778m), no rumo magnético de vinte e dois graus e dois minutos noroeste (22º 02' NW) da caixa d'água da Fazenda Monte Líbano e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, r...
- Decreto10.485 de 11/09/2020
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - assessorar as áreas do Ministério, unidades de pesquisa e entidades vinculadas nas atividades relacionadas à cooperação internacional e ao cumprimento de acordos internacionais relativos aos assuntos de ciência, tecnologia e inovação; II - (...) a) à cooperação internacional em ciência, tecnologia e inovação do Ministério, das unidades de pesquisa e das entidades vinculadas; e b) à área de bens sensíveis, inclusive quanto ao controle de transf...
- Decreto84.435 de 25/01/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 1º de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto-legislativo nº 1 de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSID...
- Decreto99.376 de 10/07/1990
Art. 1º - Os artigos 2º, 43, 44 e 45 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 2º O Exército poderá ministrar, também, ensino para preparar candidatos à matrícula em suas escolas de formação de oficiais. Art. 43 0 Ensino Preparatório, ressalvadas as suas peculiaridades, orientar-se-á pelas diretrizes emanadas da legislação federal de ensino de 1º e 2º graus, podendo ser ministrado com a cooperação de outros Ministérios e dos Governos dos Estados, Territórios e Municípios. Art. 44 0 Ensino Preparatório destina-se a preparar candi...
- Decreto37.909 de 16/09/1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art., 87, Inciso I, da Constituição, e CONSIDERANDO que a Lei nº 1.956, de 26 de agôsto de 1953, que regula a divisão militar do território nacional para o emprêgo e cria as Zonas de Fôrças Armadas e crias as Zonas de Defesa, requer, para a sua execução, que seja complementada por atos que permitam medidas progressivas para a instalação dos "Grandes Comandos Combinados" previstos na referida Lei: CONSIDERANDO que a instalação dos Comandos das Zonas de Defesa, na forma estabelecida pela Lei, implica em providências imediatas ...
- Decreto10.086 de 05/11/2019
Art. 1º, LXXXIX - Decreto nº 2.171, de 5 de março de 1997 ; XC - Decreto nº 2.178, de 17 de março de 1997 ; XCI - Decreto de 24 de março de 1997, que inclui incisos VIII e IX ao art. 1º do Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil; XCII - Decreto nº 2.227, de 20 de maio de 1997 ; XCIII - Decreto nº 2.298, de 12 de agosto de 1997 ; XCIV - Decreto nº 2.339, de 7 de outubro de 199...
- Decreto98.149 de 18/09/1989
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas longitude 51º20'08"Wgr. e latitude 29º44'09"Sul, situado na divisa com terras de Waldemar Kroeff da Silveira e Governo do Estado do Rio Grande do Sul; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º e 550m até o P-2; 38º e 450m até o P-3; 127º e 250m até o P-4, situado na divisa com terras de Antonio Augusto Vieira Falcão; daí, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Augusto V...