“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto12.456 de 19/05/2025
Art. 40, §3º - O ato de credenciamento indicará os formatos nos quais a IES poderá ofertar cursos." (NR) "Art. 20 (...) § 6º É vedado o compartilhamento da sede com outra IES." (NR) "Art. 21 Observada a organização acadêmica da IES, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos: (...) III - cronograma de implantação e desenvolvimento da IES e de cada um de seus cursos, com especificação dos formatos de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus f...
- Decreto75.391 de 18/02/1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16(I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Ajuste Complementação nº 20 sobre pro...
- Decreto72.202 de 09/05/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino Americana de Livre Comércio, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada orientada pelas Resoluções 15(I), 16(I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 4.º, do Ajuste de Complem...
- Decreto77.049 de 19/01/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado e Montevidéu firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo número 1, de 03 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 4º do Ajuste de C...
- Decreto77.001 de 09/01/1976
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê, no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I), 16 (I), e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º e 18º do Ajuste de Comp...
- Decreto51.700 de 08/02/1963
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição e - CONSIDERANDO que existem no Brasil condições excepcionalmente favoráveis ao desenvolvimento das atividades pecuárias; - CONSIDERANDO a necessidade de serem aumentados o rendimento dos rebanhos e a produção de carnes, para atender às necessidades do consumo interno; - CONSIDERANDO que, paralelamente ao aumento da população bovina e da produtividade dos rebanhos, torna-se da maior conveniência promover a expansão do consumo interno de outros tipos de carne, possibilitando assim o aumento de dispon...
- Decreto84.434 de 25/01/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latinoamericana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 03 de fevereiro de 1961, prevê no seu Artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I), e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado; CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o s...
- Decreto72.057 de 04/04/1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e, CONSIDERANDO que o artigo 32 do Tratado de Montevidéu prevê a realização de esforços no sentido de criar condições favoráveis ao crescimento das economias dos países de menor desenvolvimento econômico relativo dentro da Zona conforme especifica sua alínea (a); CONSIDERANDO que a Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu, pela Resolução 289 (XI), concedeu poderes ao Comitê Executivo Permanente da ALALC para formalizar os Acordos celebrados entre as Partes Contratantes e os países de menor desenvolvimento econômic...