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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto22.427 de 01/02/1933

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º, do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que requereram leiloeiros das capitais dos Estados do Pará e do Rio de Janeiro, a Liga do comércio de Petropolis, neste último Estado, bem como os porteiros dos auditorios da justiça local do Distrito Federal, resolve modificar, no regulamento da profissão de leiloeiro, anexo ao decreto n. 21.981, de 19 de outubro de 1932, os artigos e paragrafos adiante mencionados, dando-lhes a redação seguinte, revogadas as disposições em contrário:...

  • Decreto6.271 de 22/11/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos da Convenção nº 167 e da Recomendação nº 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, por meio do Decreto Legislativo nº 61, de 18 de abril de 2006; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 19 de maio de 2006; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 11 de janeiro de 1991, e para o Brasil em 19 de maio de

  • Decreto5.360 de 31/01/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou, em Roterdã, em 11 de setembro de 1998, a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 7 de maio de 2004; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 24 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 26; DECRETA:...

  • Decreto11.215 de 29/09/2022

    Art. 1º, §5º - O contrato de gestão poderá ser aditado para sub-rogar a um dos intervenientes a parte do objeto sob seus patrocínios, observado o disposto no art. 29, na hipótese de a autoridade supervisora anterior ter se manifestado contrariamente à renovação do contrato." (NR) "Art. 21 (...) § 2º A desqualificação ocorrerá em ato do Poder Executivo federal, cuja proposição caberá ao órgão supervisor ou à entidade supervisora, ouvido o Ministério da Economia." (NR) "Art. 30 . A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Fundação Escola Nacional de

  • Decreto9.780 de 24/06/1942

    Art. 2º - Nos termos do § 1º do mencionado art. 143 da Constituição, ao Estado de Santa Catarina fica reservado o direito a participar dos lucros da exploração das minas que se acharem localizadas nos lotes de terras de propriedade do mesmo Estado, - objeto do contrato de 10 de dezembro de 1923, assinado entre o Governo Estadual e aquela Sociedade, legalmente recindido de acordo com o parecer emitido pela Consultoria Geral da República e aprovado por despacho de 28 de novembro de 1941, - com as modificações que decorrerem da incidência das leis e regulame...

  • Decreto89.404 de 24/02/1984

    Art. 4º - As autorizações de pesquisa e as concessões de lavra que o governo resolva conferir, nos termos do artigo 54 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , e do artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , relativamente a substâncias minerais outras encontradas na área reservada por este Decreto, sujeitar-se-ão a condições especiais prescritas pelo Ministério das Minas e Energia, ouvida, previamente, a Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, no prazo fixado pelo artigo 8º deste Decreto. (Redação dada...

  • Decreto23.028 de 02/08/1933

    O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos da Brasil: Considerando que o acôrdo ortográfico celebrado entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, foi aprovado pelo decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931; Considerando que já está publicado o vocabulario oficial da Academia Brasileira de Letras, organizado segundo o sistema ortografico decorrente do acôrdo, e que, portanto, fácil se torna a prática de um sistema gráfico que uniformize definitivamente a escrita do idioma nacional; Usando das atribuições contidas no art. 1º , § unico, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; DE...

  • Decreto83.700 de 05/07/1979

    Art. 15 - Os preços do álcool destinado a fins carburantes, a nível de distribuidor e de consumidor, serão propostos pelo conselho Nacional do Petróleo e fixados pelo Conselho Nacional do Álcool, após homologação do Ministro da Fazenda. Parágrafo Único - As indústrias químicas, quando utilizarem o álcool em substituição a insumos importados, terão seus suprimentos assegurados pelo Conselho Nacional do Petróleo e ao preço do litro do álcool a 100% (cem por cento) em peso a 20ºC (vinte graus centígrados), na base de 35% (trinta e cinco por cento)do preço do quilograma do eteno, fixado pelos órgãos do Governo.