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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto4.604 de 21/02/2003

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República da Bolívia, da República da Colômbia, da R...

  • Decreto2.993 de 17/03/1999

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Or...

  • Decreto3.808 de 30/04/2001

    Art. 1º - O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 9 entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto3.146 de 17/08/1999

    Art. 1º - Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.

  • Decreto4.909 de 05/12/2003

    Art. 1º - O Quadragésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto4.973 de 30/01/2004

    Art. 1º - O Quadragésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

  • Decreto10.486 de 11/09/2020

    Art. 1º, §2º, VII - instruir, despachar e publicar os atos de provimento e vacância para os cargos e funções de nível equivalente a 4 do Grupo-DAS, quando não houver a subdelegação de competência de que trata o § 3º do art. 4º ou por determinação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR) "Art. 20 Ressalvadas as hipóteses em que haja a identificação de óbice jurídico ao provimento do cargo em comissão ou da função de confiança, o registro da aprovação da indicação pela Secretaria-Geral da Presidência da República decorrerá da avaliação da conveniência e da oportunidade administrativa realizada pela Casa Civil da Presidência da ...

  • Decreto24.813 de 14/07/1934

    Art. 1º - Fica autorizado, sem privilegio, Virgílio de Mendonça Uchôa a contractar, com o Governo do Estado de Minas Geraes, a lavra da jazida de ouro denominada "Juca Vieira", situada no município de Caeté, no Estado de Minas Geraes, mediante as seguintes condições: I, o prazo para a celebração do contracto de lavra da jazida a que se refere o presente decreto de autorização é de seis (6) mezes contados da data deste decreto, devendo o concessionario apresentar ao Ministerio da Agricultura, dentro de trinta (30) dias contados da data da terminação daquelle prazo...