“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto4.511 de 12/12/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da Repúb...
- Decreto4.677 de 23/04/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da Repúb...
- Decreto4.715 de 30/05/2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da Repúb...
- Decreto3.773 de 14/03/2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica; Considerando que o Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 18, de 2...
- Decreto4.473 de 18/11/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da Repúb...
- Decreto4.472 de 18/11/2002
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que, em 25 de junho de 1996, os Governos da República Federativa do Brasil, da Repúb...
- Decreto38.963 de 03/04/1956
Art. 8º, §3º - Os Departamentos Nacionais de Estradas de Rodagem e de Ferro apresentarão ao Ministro da Viação trabalho conjunto relacionando os trechos ferroviários a serem substituídos, para que o Ministro da Viação possa submeter aos Govêrnos Estaduais os projetos de substituição de trechos de estradas de ferro de propriedade ou concessão estadual.
- Decreto51.550 de 13/09/1962
Art. 2º - O Grupo de que trata o artigo anterior será constituído dos representantes dos seguintes órgãos: Conselho do Desenvolvimento, que será seu presidente; Ministério da Viação e Obras Públicas; Ministério da Saúde; Ministério da Educação e Cultura; Ministério da Agricultura; Ministério da Fazenda; Ministério da Indústria e comércio; Ministro de Minas e Energia; Govêrno do Estado do Rio de Janeiro; Banco do Brasil; Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro; Comissão Federal de Abastecimento e Preços; Serviço de Alimentação da Previ...