“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto11.824 de 12/12/2023
Art. 4º, §1º, V - apoiar, no âmbito de suas competências, as comissões de negociação de acordos de leniência." (NR) "Art. 21 (...) X - propor ao Ministro de Estado a celebração de acordo de leniência e de termo de compromisso ou a rejeição da proposta; XI - acompanhar o cumprimento das cláusulas estabelecidas nos acordos de leniência ou termos de compromisso firmados, por meio do monitoramento do adimplemento dos compromissos de colaboração permanente, de integridade e de pagamento de valores e das demais cláusulas e obrigaç...
- Decreto3.147 de 17/08/1999
Art. 1º - Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 11, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso por cópia ao presente Decreto.
- Decreto6.440 de 23/04/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo Relativo à Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, concluído em Nova York, em 29 de julho de 1994, por meio do Decreto Legislativo nº 270, de 4 de outubro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Protocolo em 25 de outubro de 2007; DECRETA :...
- Decreto7.030 de 14/12/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 496, de 17 de julho de 2009, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Convenção junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2009; DECRETA:...
- Decreto960 de 13/10/1993
Art. 3º - São, portanto, proibidos em todo o território nacional, inclusive espaço aéreo e mar territorial, o trânsito e o transbordo, a qualquer título e sob quaisquer condições, dos produtos mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto, se destinados a pontos de entrada no território da República de Angola que não Luanda ou não relacionados em lista complementar a ser submetida pelo Governo de Angola, nos termos do parágrafo nº 19, da Resolução 864/93, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a ser divulgada por novo ato do Poder Executivo.
- Decreto5.658 de 02/01/2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, por meio do Decreto Legislativo nº 1.012, de 27 de outubro de 2005; Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 3 de novembro de 2005; Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 27 de fevereiro de 2005, e entra em vigor para o Brasil em 1º de fevereiro de 2006; DECRETO:...
- Decreto6.418 de 31/03/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo para a Facilitação de Atividades Empresariais no Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 32/04, emanada da XXVII Reunião de Cúpula do Mercosul, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, por meio do Decreto Legislativo nº 298, de 26 de outubro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo em 27 de novembro de 20...
- Decreto6.624 de 29/10/2008
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Termos de Referência e Normas de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e do Zinco, por meio do Decreto Legislativo nº 282, de 23 de outubro de 2007; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Adesão em 10 de janeiro de 2008, data na qual os referidos atos entraram em vigor para o Brasil no plano internacional; DECRETA:...