Decreto-Lei7.957 de 17/09/1945Art. 5º - O Govêrno Federal entrará em entendimento com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no sentido da decretação de leis que autorizem doação de terrenos para a construção de teatros e concedam isenção de impostos e taxas que recaiam sôbre os teatros, os espetáculos teatrais e atos necessários á, sua realização, bem como sôbre os terrenos adquiridos para as construções previstas no art. 2º dêste Decreto-lei.