JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória69 de 26/09/2002

    Art. 9º, §2º - As demais informações técnicas ou científicas eventualmente apresentadas por exigência das autoridades competentes pelo registro, visando a esclarecer processos ou métodos empregados na fabricação de produtos ou na obtenção das informações ou dados de que trata o art. 1º, que constituírem segredo de indústria ou de comércio, serão mantidas confidenciais, podendo ser utilizadas internamente pelos órgãos de governo para fins de registro.

  • Medida Provisória660 de 24/11/2014

    Art. 1º, II - os servidores e os policiais militares admitidos regularmente pelos governos dos Estados do Amapá e de Roraima no período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de outubro de 1993 que mantenham o mesmo vínculo funcional efetivo com os Estados de Roraima e do Amapá; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1588-6 de 05 de Março de 1998

    Art. 16 - O titular de cargo efetivo das carreiras e cargos de que trata esta Medida Provisória, quando investido em cargo em comissão de Natureza Especial, DAS-6 e DAS-5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus ao valor calculado com base no limite máximo dos pontos fixados para a avaliação de desempenho.

  • Medida Provisória1.162 de 17/03/2023

    Regras do Minha Casa, Minha Vida

    Art. 11, V - aos Governos estaduais, distrital e municipais, na qualidade de executores, promotores ou apoiadores, implementar e executar seus programas habitacionais em articulação com o Programa Minha Casa, Minha Vida, garantir as condições adequadas para a sua execução e recepcionar, operar e manter os bens públicos gerados pelos investimentos do Programa;...

    • Medida Provisória178 de 31/03/2004

      Art. 2º - O disposto no art. 1º aplica-se, também, em relação aos Estados que tiveram áreas declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública, assim reconhecidos pelo Governo Federal, no período dede janeiro de 2004 até a data de publicação desta Medida Provisória, nos quais a infra-estrutura de transportes ainda permaneça danificada em decorrência dos eventos que originaram a referida declaração.

    • Medida Provisória190 de 31/05/2004

      Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado ao socorro e à assistência às famílias, com renda mensal média de até dois salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2213-1 de 30 de Agosto de 2001

      Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem nos municípios localizados na Região Nordeste e no norte do Estado de Minas Gerais, com reconhecimento de estado de calamidade pública ou de situação de emergência pelo Governo Federal, por meio de portaria do Ministério da Integração Nacional, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.

    • Medida Provisória1.152 de 28/12/2022

      Art. 30, Parágrafo Único, I - taxa de retorno livre de risco - aquela que represente o retorno que seria esperado de um investimento com menor risco de perda, em particular os investimentos efetuados em títulos públicos, emitidos por governos na mesma moeda funcional do credor da operação e que apresentem as menores taxas de retorno; e...