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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei12.351 de 22/12/2010

    Art. 62 - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) VIII - definir os blocos a serem objeto de concessão ou partilha de produção; IX - definir a estratégia e a política de desenvolvimento econômico e tecnológico da indústria de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, bem como da sua cadeia de suprimento; X - induzir o incremento dos índices mínimos de conteúdo local de bens e serviços, a serem observados em licitações e contratos de concessão e ...

    • Lei10.248 de 04/07/2001

      Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do M...

    • Lei11.952 de 25/06/2009

      Art. 39 - A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 17 (...) I - (...) b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (...) i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiá...

    • Lei2.426 de 16/02/1955

      Art. 2º - O Tesouro Nacional ficará exonerado dos pagamentos devidos ao Banco do Brasil S. A., nas seguintes contas: Na Agência Central: Saldo a liquidar do exercício de 1953; Adiantamentos ao Conselho de Imigração e Colonização; Aquisição de aviões a jato para o Ministério da Aeronáutica, mediante exportação de algodão; Comissão de Abastecimento do Nordeste; Empréstimo ao govêrno do Paraguai ( decreto-lei nº 4.534, de 30 de julho de 1942 ); Funcionamento da Câmara de Reajustamento Econômico: de trigo; Estrada de Ferro Santos-Jundiaí; C...

    • Lei150 de 20/12/1935

      Art. 9º - Para attender ás despezas com a remodelação de que tratam os artigos anteriores e com o custeio da Secção de Engenharia e Architectura no mez de dezembro de 1935 e no exercicio de 1936, fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 347:800$000, sendo 332:800$000, para "Pessoal" e 15:000$000, para "Material". Paragrapho unico. Em consequencia da extincção de cargos vagos e do aproveitamento nos novos quadros dos funccionarios mencionados na presente lei, ficam sem applicação no exercicio de 1936 as dotações ou quotas relativas aos cargos de um ...

    • Lei14.590 de 24/05/2023

      Art. 1º, §2º - As atividades de restauração florestal podem incluir sistemas agroflorestais que combinem espécies nativas e exóticas de interesse econômico e ecológico, conforme regulamento." (NR) "‘Seção II Do Plano Plurianual de Outorga Florestal’ ‘Art. 9º São elegíveis para fins de concessão florestal as unidades de manejo previstas no Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF).’ (NR) ‘Art. 10 O PPAOF, proposto pelo órgão gestor e definido pelo poder concedente, conterá o conjunto de florestas públicas a serem submetidas a processos de concessão no período em que vigorar. § 1...

    • Lei1.079 de 10/04/1950

      Lei do Impeachment

      Art. 8º - São crimes contra a segurança interna do país: 1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; 2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município; 3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa; 4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal; 5 - não dar as providências de<...

      • Lei4.308 de 23/12/1963

        Art. 2º, Parágrafo Único - Do crédito referido no parágrafo único do artigo 1º, a importância de Cr$ 1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões cruzeiros) será entregue ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, para atendimento das regiões flageladas aqui não mencionadas, entregando-se os restantes Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) com a mesma finalidade, às Prefeituras dos Municípios adiante enumerados, através da seguinte distribuição: Pelotas - Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros); Bagé - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); Taquarí - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); São Lourenço do Sul - Cr$ 50.0...