“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Medida Provisória926 de 20/03/2020
Art. 1º, §3º - Fica dispensada a realização de audiência pública a que se refere o art. 39 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para as licitações de que trata o caput ." (NR) "Art. 4º-H Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública." (NR) "Art. 4º-I Para os contratos decorrentes dos procedimentos previstos nesta Lei, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obr...
- Medida Provisória259 de 21/07/2005
Art. 1º, I - na coordenação política do Governo;...
- Medida Provisória360 de 28/03/2007
Art. 1º, I - na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo;...
- Medida Provisória354 de 24/09/1993
Art. 1º - São dispensados de penhor os estoques de alimentos básicos mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., sob a forma de Aquisições do Governo Federal (AGF), que se destinem à doação à população flagelada residente no Polígono da Seca.
- Medida Provisória363 de 27/10/1993
Art. 1º - São dispensados de penhor os estoques de alimentos básicos mantidos junto ao Banco do Brasil S.A., sob a forma de Aquisições do Governo Federal (AGF), que se destinem a doação à população flagelada residente no Polígono da Seca.
- Medida Provisória886 de 18/06/2019
Art. 7º, IV - o cargo de Natureza Especial de Subchefe de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República; e...
- Medida Provisória42 de 25/06/2002
Art. 10 - O titular de cargo efetivo da Carreira de Inteligência, quando investido em cargo de Natureza Especial - NES ou de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 6 e 5, ou equivalentes, em órgãos ou entidades do Governo Federal, fará jus à GDAGI calculada com base no limite máximo.
- Medida Provisória459 de 25/03/2009
Art. 41 - Os documentos eletrônicos apresentados ao registro de imóveis ou por ele expedidos deverão atender aos requisitos da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP e à arquitetura e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, conforme regulamento.