“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei2.604 de 17/09/1955
Art. 2º, a - os possuidores de diploma expedido no Brasil, por escolas de obstetrizes, oficiais ou reconhecidas pelo Govêrno Federal, nos têrmos da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949 ;...
- Lei2.599 de 13/09/1955
Art. 12, §1º - Os Govêrnos dos Estados de Minas Gerais e Bahia, proprietários, respectivamente, da Navegação Mineira do São Francisco e da Viação Baiana do São Francisco poderão fazer parte da sociedade, com a incorporação à mesma dos acervos de suas emprêsas, recebendo cada qual em ações o preço da respectiva avaliação.
- Lei2.871 de 17/09/1956
Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), afim de serem consolidadas e prosseguidas, em acôrdo com o Govêrno do Estado do Amazonas, as obras do Aeroporto Internacional de Manaus.
- LeiLei 4114-A de 20 de Agosto de 1962
Art. 1º - O Govêrno Federal assume a responsabilidade da dívida de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzeiros), e respectivos juros de 12% ao ano, do Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição, de São Paulo, para com a Caixa Econômica Federal de São Paulo.
- Lei3.688 de 10/12/1959
Art. 2º - O auxílio será aplicado de acôrdo com plano a ser estabelecido em convênio com o Ministério da Educação e Cultura, do qual constará a obrigação de celebrar convênios com os governos dos Estados, para a aceitação de bolsistas selecionados no magistério, em exercício nas áreas rurais.
- Lei6.368 de 21/10/1976
Lei de Entorpecentes
Art. 3º, Parágrafo Único - O sistema de que trata este artigo será formalmente estruturado por decreto do Poder Executivo, que disporá sobre os mecanismos de coordenação e controle globais de atividades, e sobre os mecanismos de coordenação e controle incluídos especificamente nas áreas de atuação dos governos federal, estaduais e municipais.
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 5º - Antes de submeter ao Conselho Deliberativo da autarquia, a Secretaria Executiva da SUDENE remeterá o anteprojeto do Plano Diretor do Desenvolvimento no Nordeste ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais para o fim de sua compatilização à política geral do Govêrno no respectivo setor.
- Lei14.303 de 21/01/2022
Art. 9º, VII - metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas ( Classification of Functions of Government );...