JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei4.131 de 03/09/1962

    Lei de Remessa de Lucros

    Art. 16 - Fica o Governo autorizado a celebrar acordos de cooperação administrativa com países estrangeiros, visando ao intercâmbio de informações de interesse fiscal e cambial, tais como remessas de lucros e "royalties", pagamento de serviços de assistência técnica e semelhantes, valor de bens importados, alugueis de filmes cinematográficos, máquinas etc., bem como de quaisquer outros elementos que sirvam de base à incidência de tributos.

    • Lei12.010 de 03/08/2009

      Lei da Adoção

      Art. 2º, Parágrafo Único, III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;...

      • Lei12.053 de 09/10/2009

        Art. 1º, §1º - O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser acrescido do montante dos restos a pagar do PAC, identificados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI nos termos do § 7º do art. 8º da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, bem como dos relativos a despesas cujo identificador de resultado primário seja ‘3’.

      • Lei87 de 07/08/1935

        Art. 2º - Fica revigorado o saldo de quinze mil quinhentos e sessenta e um contos seiscentos e dezessete mil trezentos e noventa e quatro réis (15.561:617$394), do credito aberto pelo decreto n. 22.022, de 27 de outubro de 1932, afim de que o Governo Federal possa cumprir o contracto realizado com o Estado de Minas Gerais, relativamente á Estrada de Ferro Paracatú.

      • Lei14.377 de 22/06/2022

        Art. 15, Parágrafo Único - Os cargos em comissão e as funções de confiança do Poder Executivo federal atualmente alocados à Defensoria Pública da União ficam, automaticamente, restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e os ocupantes ficam exonerados ou dispensados por ocasião do primeiro provimento de cargo em comissão ou função de confiança previsto nesta Lei.

      • Lei71 de 17/06/1935

        Art. 3º, I - No prazo de trinta (30) dias, as referidas prefeituras apresentaram ao Ministerio da Viação e Obras PubIicas, por intermedio do Governo do Estado, e devidamente informada por este, a reIação das casas destruidas, situadas nas zonas urbanas ou sédes de districtos e que, devidamente arroladas nos seus registros prediaes, preencherem as exigencias do art. 2º, e, bem assim, a estimativa de sua reconstrucção;...

      • Lei13.846 de 18/06/2019

        Art. 25 - O art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 12: "Art. 20 (...) § 12. São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento." (NR)...

      • Lei12.999 de 18/06/2014

        Art. 7º, IV - localizados em Municípios que, ainda que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, apresentem condições climáticas e meteorológicas que não justifiquem a continuidade do auxílio, conforme estabelecido em ato do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro.