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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Medida Provisória933 de 01/03/1995

    Art. 14, Parágrafo Único - Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2151-3 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º, XIV - punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo.

  • Medida Provisória1.220 de 15/05/2024

    Art. 2º, IV - da articulação entre os Governos federal, estadual e municipais do Rio Grande do Sul;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 29, II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;...

  • Medida Provisória1.000 de 02/09/2020

    Art. 1º, §3º, XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal, na forma do regulamento.

  • Medida Provisória926 de 01/03/1995

    Art. 4º - Poderá ser celebrado com o exportador ou o governo do país exportador compromisso que elimine os efeitos prejudiciais decorrentes da prática de dumping ou de subsídios.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2176-79 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 26 - Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

  • Medida Provisória696 de 02/10/2015

    Art. 2º, §4º, XVII, f - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo: 1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional; 2. planejamento de gênero que contribua na ação do Governo federal e das demais esferas de Governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens; 3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e 4. promoção do acompanhamento da im...