Medida Provisória696 de 02/10/2015Art. 2º, §4º, XVII, f - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo: 1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional; 2. planejamento de gênero que contribua na ação do Governo federal e das demais esferas de Governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens; 3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e 4. promoção do acompanhamento da im...