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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei7.533 de 02/09/1986

    Art. 12 - Quando a Fundação não dispuser de pessoal necessário ao cumprimento de suas finalidades, poderão ser postos à sua disposição funcionários ou servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive de Fundações instituídas pelo Poder Público, do Governo Federal e do Distrito Federal, observadas as normas pertinentes.

  • Lei8.099 de 05/12/1990

    Art. 1º - É incluída na área de competência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a execução dos programas relacionados com as políticas do Governo Federal nas áreas de emprego, apoio ao trabalhador desempregado, identificação e registro profissional, inspeção do trabalho e segurança e saúde do trabalhador.

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 31 - Os Conselhos de Direitos, nas 3 (três) esferas de governo, definirão, anualmente, o percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas nesta Lei, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.

    • Lei8.427 de 27/05/1992

      Art. 2º, §1º - A concessão da subvenção a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do caput deste artigo exonera o Governo Federal da obrigação de adquirir o produto, que deverá ser comercializado pelo setor privado. (Redação da pela Lei nº 13.986, de 2020...

    • Lei1.163 de 22/07/1950

      Art. 18 - O Govêrno Federal fará uma emissão de apólices ferroviárias, no total máximo de Cr$2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), estabelecendo o juro e amortização, mais convenientes e entregando-as, em parcelas anuais de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), à Estrada de Ferro Central do Brasil.

    • Lei6.259 de 30/10/1975

      Art. 3º, Parágrafo Único - As vacinações obrigatórias serão praticadas de modo sistemático e gratuito pelos órgãos e entidades públicas, bem como pelas entidades privadas, subvencionadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, em todo o território nacional.

    • Lei8.074 de 31/07/1990

      Art. 51, IX - prioridade para projetos de habitação popular, obedecendo a um programa gradual e a uma efetiva descentralização entre esferas de governo;...

    • Lei3.835 de 13/12/1960

      Art. 2º, §2º - A agregação de outro curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da lei, e assim a desagregação.