“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei6.693 de 03/10/1979
Art. 3º - O capital da CODESAIMA será de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), divididos em 30.000.000 (trinta milhões de ações ordinárias nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma e subscritas pelo menos 51% (cinquenta e hum por cento) pelo Governo do Território Federal de Roraima.
- Lei9.474 de 22/07/1997
Estatuto dos Refugiados
Art. 39, IV - a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro.
- Lei11.771 de 17/09/2008
Lei do Turismo
Art. 11 - Fica criado o Comitê Interministerial de Facilitação Turística, com a finalidade de compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do PNT com as demais políticas públicas, de forma que os planos, programas e projetos das diversas áreas do Governo Federal venham a incentivar:...
- Lei6.448 de 11/10/1977
Art. 20, §1º - Não perde o mandato o Vereador nomeado Secretário Municipal ou Secretário de Governo.
- Lei13.341 de 29/09/2016
Art. 12, Parágrafo Único, y - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo: 1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional; 2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e das demais esferas de Governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens; 3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e 4. acompanhamento da implementação de leg...
- Lei14.312 de 14/03/2022
Art. 7º, §2º - Os governos estaduais e distrital, no âmbito de suas competências, poderão apoiar a implementação do Programa Habite Seguro por meio:...
- Lei4.789 de 14/10/1965
Art. 2º, III - Realizar os inquéritos complementares e levantamentos especiais que forem julgados necessários pelo IBGE ou a este solicitados pelo Govêrno Federal;...
- Lei1.522 de 26/12/1951
Art. 1º, Parágrafo Único - Idêntica autorização é concedida ao Govêrno para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropastoris e industriais do país.