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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei6.693 de 03/10/1979

    Art. 3º - O capital da CODESAIMA será de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), divididos em 30.000.000 (trinta milhões de ações ordinárias nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma e subscritas pelo menos 51% (cinquenta e hum por cento) pelo Governo do Território Federal de Roraima.

  • Lei9.474 de 22/07/1997

    Estatuto dos Refugiados

    Art. 39, IV - a saída do território nacional sem prévia autorização do Governo brasileiro.

    • Lei11.771 de 17/09/2008

      Lei do Turismo

      Art. 11 - Fica criado o Comitê Interministerial de Facilitação Turística, com a finalidade de compatibilizar a execução da Política Nacional de Turismo e a consecução das metas do PNT com as demais políticas públicas, de forma que os planos, programas e projetos das diversas áreas do Governo Federal venham a incentivar:...

      • Lei6.448 de 11/10/1977

        Art. 20, §1º - Não perde o mandato o Vereador nomeado Secretário Municipal ou Secretário de Governo.

      • Lei13.341 de 29/09/2016

        Art. 12, Parágrafo Único, y - formulação, coordenação, definição de diretrizes e articulação de políticas para as mulheres, incluindo: 1. elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional; 2. planejamento que contribua na ação do Governo Federal e das demais esferas de Governo para a promoção da igualdade entre mulheres e homens; 3. promoção, articulação e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação das políticas; e 4. acompanhamento da implementação de leg...

      • Lei14.312 de 14/03/2022

        Art. 7º, §2º - Os governos estaduais e distrital, no âmbito de suas competências, poderão apoiar a implementação do Programa Habite Seguro por meio:...

      • Lei4.789 de 14/10/1965

        Art. 2º, III - Realizar os inquéritos complementares e levantamentos especiais que forem julgados necessários pelo IBGE ou a este solicitados pelo Govêrno Federal;...

      • Lei1.522 de 26/12/1951

        Art. 1º, Parágrafo Único - Idêntica autorização é concedida ao Govêrno para assegurar o suprimento dos bens necessários às atividades agropastoris e industriais do país.