“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei6.122 de 15/10/1974
Art. 1º, §1º - Essa liberação não se estende aos depósitos de sócios de sociedade que o Governo haja mandado liquidar por ato especial, para o fim de serem incorporados ao Fundo de Indenizações.
- Lei12.094 de 19/11/2009
Art. 3º, II - verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Saúde, ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal objeto de execução descentralizada;...
- Lei5.774 de 23/12/1971
Art. 104, IV, d - satisfeitas as 3 (três) condições das letras a, b e c e na seguinte ordem de prioridade: 1º) não possuírem as condições regulamentares para a promoção, ressalvada a incapacidade física até 6 (seis) meses contínuos ou 12 (doze) meses descontínuos. Dentre êles os de menor merecimento a ser apreciado pelo órgão competente da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Em igualdade de merecimento, os de mais idade e, em caso de mesma idade, os mais modernos; 2ª) deixarem de integrar os Quadros de Acesso por merecimento ou Lista de Escolha, pelo maior número de vêzes no pôsto, quando nêles tenha entrado oficial mais moderno. Em igualdade de condições o...
- Lei12.815 de 05/06/2013
Lei das Instalações Portuárias
Art. 33, §4º - As matérias constantes nas alíneas a e b do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil.
- Lei9.647 de 26/05/1998
Art. 5º, II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal, distintos dos indicados no § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 1993 , e no inciso anterior, da seguinte forma:...
- Lei8.039 de 30/05/1990
Art. 4º - Serão nulos, de pleno direito, quaisquer aumentos de mensalidades escolares autorizados após 15 de março de 1990, em desacordo com a política de estabilização de preços e salários do Governo.
- Lei8.685 de 20/07/1993
Lei do Audiovisual
Art. 8º - Fica instituído o depósito obrigatório, na Cinemateca Brasileira, de cópia da obra audiovisual que resultar da utilização de recursos incentivados ou que merecer prêmio em dinheiro concedido pelo Governo Federal.
- Lei7.957 de 20/12/1989
Art. 4º, §2º - As gratificações e demais vantagens pecuniárias concedidas a partir da vigência desta Lei, pelo Governo Federal, aos Servidores Civis da União, serão estendidas, nos mesmos percentuais, aos servidores do Ibama.