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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei9.491 de 09/09/1997

    Art. 16 - As empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização que vierem a integrar o Fundo Nacional de Desestatização terão sua estratégia voltada para atender os objetivos da desestatização.

    • Lei154 de 25/11/1947

      Art. 5º - Estão isentos do impôsto de renda os rendimentos auferidos por governos estrangeiros, desde que haja reciprocidade de tratamento em relação aos rendimentos auferidos em seus países pelo Govêrno brasileiro.

    • Lei12.805 de 29/04/2013

      Art. 1º, §2º - A estratégia da ILPF abrange 4 (quatro) modalidades de sistemas, assim caracterizados:...

    • Lei14.627 de 19/07/2023

      Art. 1º - A Meta 8 do Anexo da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 , passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.

    • Lei9.985 de 18/07/2000

      Art. 57, Parágrafo Único - No ato de criação dos grupos de trabalho serão fixados os participantes, bem como a estratégia de ação e a abrangência dos trabalhos, garantida a participação das comunidades envolvidas.

    • Lei13.696 de 12/07/2018

      Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.

    • Lei14.790 de 29/12/2023

      Art. 51, §5º - São vedadas a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual e distrital e a comercialização das modalidades lotéricas, não permitidos associação, participação, convênio, compartilhamento, representação, contratação, subcontratação ou qualquer avença, onerosa ou não onerosa, diretamente entre Estados ou entre estes e o Distrito Federal, ou por meio de pessoa física ou jurídica interposta, com o objetivo de explorar loterias, inclusive estrangeiras, em canal físico, eletrônico ou digital, ou de executar processos de suporte a esse negócio.

    • Lei7.787 de 30/06/1989

      Art. 19, §2º - O Ministério da Previdência e Assistência Social fica autorizado a estabelecer convênio com os Governos Estaduais e Municipais para extensão, àquelas esferas de Governo, das hipóteses previstas no art. 1º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988 .