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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei Complementar8 de 03/12/1970

    Art. 2º, II, b - 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir dede julho de 1971.

    • Lei Complementar31 de 11/10/1977

      Art. 48, II - assessorar o Governo federal e colaborar com os Governos dos Estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul na execução das medidas decorrentes desta Lei, especialmente as relativas ao patrimônio, pessoal e orçamento, submetendo à apreciação do Presidente da República as questões pendentes de decisão no âmbito dos Governos dos dois Estados e de órgãos ou entidades do Governo federal;...

    • Lei Complementar159 de 19/05/2017

      Art. 7º, §5º - As deliberações do Conselho de Supervisão, os relatórios de que trata este artigo e as demais informações consideradas relevantes pelo Conselho serão divulgados no sítio eletrônico do governo do Estado, em página específica dedicada ao Regime de Recuperação Fiscal.

      • Lei Complementar125 de 03/01/2007

        Art. 5º, §1º - Os recursos destinados ao desenvolvimento regional de caráter constitucional, legal ou orçamentário integrarão o plano regional de desenvolvimento do Nordeste, de forma compatibilizada com o plano plurianual do Governo Federal.

      • Lei Complementar2 de 16/09/1962

        Art. 2º, §1º - Proclamado pelo Superior Tribunal Eleitoral o resultado, o Congresso organizará, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o sistema de govêrno na base da opção decorrente da consulta.

      • Lei Complementar155 de 27/10/2016

        Art. 6º, §1º - A função de agente operador do Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas será atribuída a instituição financeira oficial, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Governo Federal.

      • Lei Complementar24 de 07/01/1975

        Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...

        • Lei Complementar41 de 22/12/1981

          Art. 37 - Ficam transferidos ao Estado as dotações do Território Federal de Rondônia, consignadas no Orçamento da União em Encargos Gerais da União, Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, por onde correrão as despesas preliminares com a instalação do novo Governo.