“estratégia de governo digital” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ96 de 22/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no Processo SEI n. 04161/2023, CONSIDERANDO que a Comunicação Social tem por objetivo dar publicidade e prestar serviços à sociedade, tendo, por base, o planejamento estratégico e como norte a Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO os princípios constitucionais, em especial os da transparência, da publicidade, da efetividade, da eficiência e da impessoalidade; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura a todos o acesso à informação; CONSIDERANDO a L...
- Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecno...
- Instrução Normativa - CNJ107 de 11/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A instituição, a composição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se colegiados: I- Comissão Permanente: colegiado que integra a estrutura organizacional do CNJ, composto por, no mínimo, três Conselheiros(as) designados(as) para o desempenho de competências e atribuições sobre um ou mais temas de
- Instrução Normativa - CNJ93 de 29/03/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a oportunidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atribuição conferida à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de definir e regular o acompanhamento de projetos e de interagir com os respectivos gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar o gerenciamento e o portfólio de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de...
- Instrução Normativa - CNJ6 de 01/10/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º As normas referentes à administração de bens móveis patrimoniais são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° O Agente Responsável pelo uso, guarda e con servação dos bens será: I - o titular de unidade administrativa ou responsável pela área onde o bem estiver localizado, com exceção daqueles de uso pessoal, cuja atribuição é do próprio usuário. II - o titular da unidade Processual - pelos bens localizados em sala reservada a Advogados; III - o titular da unidade de Comunicação S...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 24/07/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XV do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução visa regulamentar o Programa de Educação Corporativa - PEC, que estabelece a política das ações de Treinamento e Desenvolvimento do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com vistas à formação, atualização ...
- Instrução Normativa - CNJ107 de 26/09/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, R E S O L V E: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As normas referentes à administração de bens materiais e patrimoniais, inclusive de materiais bibliográficos, são estabelecidas nesta Instrução Normativa. Art. 2° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I – material permanente: aquele que, em razão do uso corrente, não perde a identidade física ou tem durabilidade superior a dois anos, nos term...
- Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(à...