JurisHand AI Logo
|

estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei13.707 de 14/08/2018

    Art. 75, VI, a - idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou...

  • Lei14.116 de 31/12/2020

    Art. 80, VI, a - idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou...

  • Lei13.473 de 08/08/2017

    Art. 71, VI, a - idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou...

  • Lei12.919 de 24/12/2013

    Art. 57, VI, a - idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social; ou...

  • Lei2.189 de 03/03/1954

    Art. 5º, §1º - Cada bolsa de estudo constará de uma importância mensal que será fixada pelo Ministro da Saúde, por proposta do diretor geral do Departamento Nacional da Criança, ouvido o diretor dos cursos.

  • Lei4.229 de 01/06/1963

    Art. 33 - Ao representante do DNOCS, nos atos constitutivos das referidas sociedades de economia mista, caberá elaborar o projeto de estatuto das mesmas.

  • Lei9.100 de 29/09/1995

    Art. 5º - Poderá participar das eleições previstas nesta Lei o partido que, até 31 de dezembro de 1995, tenha registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e que tenha seu órgão de direção constituído em forma permanente ou provisória no Município, na forma do respectivo estatuto.

  • Lei14.583 de 16/05/2023

    Direitos de Grupos Vulneráveis

    Art. 1º - Os Poderes Constituídos, na esfera de atuação respectiva, deverão difundir os direitos fundamentais e os direitos humanos, tais como os previstos na Constituição Federal; no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Convenção Americana sobre Direitos Humanos; nos Pactos Internacionais dos Direitos Civis e Políticos e dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher; na Convenção...