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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei4.516 de 01/12/1964

    Art. 17, Parágrafo Único, b - sujeitará os servidores públicos às penas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União;...

  • Lei10.406 de 10/01/2002

    Código Civil

    Art. 1734 - As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) ( Vigência)...

    • personalidade
    • propriedade
    • negócio jurídico
  • Lei13.467 de 13/07/2017

    Art. 1º, §5º, XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;...

    • Lei8.981 de 20/01/1995

      Art. 34 - Para efeito de pagamento, a pessoa jurídica poderá deduzir, do imposto apurado no mês, o imposto de renda pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo correspondente (arts. 28 ou 29), bem como os incentivos de dedução do imposto, relativos ao Programa de Alimentação do Trabalhador, Vale-Transporte, Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividade Audiovisual, observados os limites e prazos previstos na legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 9.065, de 1995)...

      • Lei5.250 de 09/02/1967

        Lei de Imprensa

        Art. 9º, IV, c - exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.

        • Lei15.069 de 23/12/2024

          Política Nacional de Cuidados

          Art. 8º, I - crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância;...

          • Lei5.792 de 11/07/1972

            Art. 6º, §2º, II - aprovação do estatutos.

          • Lei14.821 de 16/01/2024

            Art. 10, §2º - As crianças e os adolescentes com as idades previstas no art. 2º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em situação de rua identificados em situação de trabalho infantil deverão ser incluídos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).