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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei13.715 de 24/09/2018

    Art. 3º - O § 2º do art. 23 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente." (NR)...

    • Lei14.457 de 21/09/2022

      Art. 1º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei, parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes, nos termos do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    • Lei9.473 de 22/07/1997

      Art. 39, II - consignará recursos para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA, em atendimento ao disposto no art. 203 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.196, de 14 de julho de 1994.

    • Lei13.812 de 16/03/2019

      Política e cadastro para busca de desaparecidos

      Art. 8º, §2° - Aplicar-se-á o disposto no § 2º do art. 208 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos casos em que a autoridade policial verificar a existência de qualquer indício de vulnerabilidade da pessoa desaparecida.

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    • Lei9.250 de 26/12/1995

      Art. 12, I - as contribuições feitas aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; (Redação dada pela Lei nº 12.213, de 2010) (Vigência)...

      • Lei12.350 de 20/12/2010

        Art. 5º, §2° - As entidades de assistência a crianças a que se refere a alínea c do inciso III são aquelas que recebem recursos dos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

      • Lei13.440 de 08/05/2017

        Art. 1º - Esta Lei altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estipular pena obrigatória de perda de bens e valores em razão da prática dos crimes tipificados no aludido dispositivo legal.

      • Lei6.354 de 02/09/1976

        Art. 3º, IV - a menção de conhecerem os contratantes os códigos os regulamentos e os estatutos técnicos, o estatuto e as normas disciplinares da entidade a que estiverem vinculados e filiados;...