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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei8.694 de 12/08/1993

    Art. 2º, I, d - proteção à criança e ao adolescente;...

  • Lei8.931 de 22/09/1994

    Art. 2º, I, d - proteção à criança e ao adolescente;...

  • Lei8.447 de 21/07/1992

    Art. 2º, I, a - ação integrada para a criança e o adolescente;...

  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 4º - Revoga-se o art. 233 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei14.987 de 25/09/2024

    Atendimento Psicossocial para Filhos de Vítimas de Violência

    Art. 2º - O inciso III do caput do art. 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 87(...) III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado; (...)" (NR)...

    • apoio a crianças vítimas
  • Lei12.764 de 27/12/2012

    Art. 2º, V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...

  • Lei12.955 de 05/02/2014

    Art. 2º - O art. 47 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º : "Art. 47 (...) § 9º Terão prioridade de tramitação os processos de adoção em que o adotando for Criança ou Adolescente com deficiência ou com doença crônica." (NR)...

  • Lei12.962 de 08/04/2014

    Art. 1º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19 (...) § 4º Será garantida a convivência da Criança e do Adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial." (NR) "Art. 23 (...) § 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a Criança ...