Lei12.962 de 08/04/2014Art. 1º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19 (...)
§ 4º Será garantida a convivência da Criança e do Adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial." (NR)
"Art. 23 (...)
§ 1º Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a Criança ...