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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.182 de 24/07/2023

    Repasse a Clubes de Futebol

    Art. 1º, Parágrafo Único, IX - inabilitação para atuar como dirigente, administrador e para exercer cargo em órgão previsto em estatuto ou em contrato social de pessoa jurídica que explore qualquer modalidade lotérica, pelo prazo máximo de vinte anos.

    • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1991

      Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1995

      Brasília, 14 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

      Art. 2º, §1º, I - para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e...

    • Medida Provisória784 de 07/06/2017

      Art. 8º, §3º - A instituição mencionada no caput do art. 2 º , em que o apenado atue como administrador ou exerça cargo em órgão previsto no seu estatuto ou no seu contrato social deverá afastá-lo do cargo no prazo de sessenta dias, contado da data do recebimento da notificação de que trata o § 1 º e deverá comunicar o fato ao Banco Central do Brasil no prazo de cinco dias, contado da data do efetivo afastamento.

    • Decreto Não Numeradode 07 de Abril de 1997

      Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Malacachêta", também conhecido por "Boa Vista", com área de 1.549,8600 ha (um mil, quinhentos e quarenta e nove hectares e oitenta e seis ares), situado no Município de Russas, objeto do Registro nº R-12-711, fls. 119/120v, do Livro 2-C e fls. 271, do Livro 2-H, do<...

    • Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009

      Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Transenergia Renovável S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

    • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2003

      Art. 2º, §2º - Poderão, ainda, integrar o Grupo de Trabalho de que trata este Decreto representantes de outros órgãos da União e dos Governos estaduais e municipais da Região Centro-Oeste, mediante ato do Ministro de Estado da Integração Nacional.