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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Medida Provisória371 de 11/11/1993

    Brasília, 11 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barro Vermelho", com área de 472,0000 ha (quatrocentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Redenção do Gurguéia, objeto da Matrícula nº 954, fls. 118, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Redenção do Gurguéia e Comarca de Bom Jesus, Estado do Piauí.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1832-7 de 18 de Novembro de 1999

    Art. 4º - Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1991

    Brasília, 25 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Maio de 1991

    Brasília, 7 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 1991

    Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Medida Provisória993 de 28/07/2020

    Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a prorrogar, até 28 de julho de 2023, vinte e sete contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais vinte e seis foram firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e um foi firmado com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei, independentemente da limitação prevista no inciso IV do

  • Decreto Não Numeradode 16 de Dezembro de 1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.