“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória483 de 24/03/2010
Art. 1º, §1º - (...) II - pelos Ministros de Estado Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; (...)" (NR) "Art. 22 . À Secretaria de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implem...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2216-37 de 31 de Agosto de 2001
Art. 1º, §2º, I, a - direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;...
- Medida Provisória886 de 18/06/2019
Art. 9º - As estruturas regimentais e os estatutos dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em vigor no dia 17 de junho de 2019 continuarão aplicáveis até a revogação expressa.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2122-2 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 1º - As sociedades seguradoras poderão operar o seguro enquadrado no art. 1º, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nesse seguro, devendo seu estatuto social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
- Medida Provisória144 de 11/12/2003
Art. 4º, §4º - As regras para a resolução das eventuais divergências entre os agentes integrantes da CCEE serão estabelecidas na convenção de comercialização e em seu estatuto social, que deverão tratar do mecanismo e da convenção de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
- Medida Provisória432 de 27/05/2008
Art. 38 - Os arts. 1º e 4º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de setembro de 2008. (...)……………………………………(...)" (NR) "Art. 4º (...)………………………………………………(...) § 5º O estatuto do FGF, a ser aprovado pelo Poder Executivo, disporá inclusive sobre o momento da subscrição e integralização das cotas e a remuneração de seu administrador, além de deliberar sobre as demonstrações financeiras a serem apresentadas pelo gestor. (...) § 10. A instituição financeira a que se refere o art. 3º desta Lei fará jus a remuneração pela administra...
- Medida Provisória121 de 25/06/2003
Art. 1º, §1º - Os estatutos sociais das subsidiárias integrais serão aprovados pelo Conselho de Administração do Banco do Brasil S.A., a quem caberá autorizar à diretoria daquela instituição a prática dos demais atos necessários à constituição das empresas.
- Medida Provisória784 de 07/06/2017
Art. 8º, §3º - A instituição mencionada no caput do art. 2 º , em que o apenado atue como administrador ou exerça cargo em órgão previsto no seu estatuto ou no seu contrato social deverá afastá-lo do cargo no prazo de sessenta dias, contado da data do recebimento da notificação de que trata o § 1 º e deverá comunicar o fato ao Banco Central do Brasil no prazo de cinco dias, contado da data do efetivo afastamento.