“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.034 de 01/03/2021
Art. 4º, I - os § 15 , § 16 e § 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004; e...
- Medida Provisória817 de 04/01/2018
Art. 17, §1º - Os servidores e empregados pertencentes ao Quadro em Extinção da União, oriundos dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus respectivos Municípios, poderão ser cedidos pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para outros Poderes da União e para os órgãos do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança equivalentes aos níveis dos Grupos de Direção ou Assessoramento Superiores - DAS, Funções de Confiança ...
- Medida Provisória555 de 23/12/2011
da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes Miriam Belchior Francisco Gaetani Helena Chagas...
- Decreto Não Numeradode 16 de Junho de 1997
Brasília, 16 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
- Medida Provisória369 de 07/05/2007
Art. 4º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) V - a necessidade da coordenação de atividades pertinentes ao Sistema Federal de Viação e atribuídas pela legislação vigente aos Ministérios dos Transportes, da Defesa, da Justiça, das Cidades e à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República." (NR) "Art. 6º (...) II - definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes terrestre e aquaviário, vinculados ao Ministério dos Transportes, conf...
- Medida Provisória855 de 26/01/1995
Art. 5º - A documentação do carro popular, alienado antes de doze meses contados da data da sua aquisição, será apreendida pelo órgão competente do Departamento de Trânsito e somente poderá ser liberada mediante comprovação do pagamento estatuído no caput ou das situações previstas no parágrafo único do art. 3º desta medida provisória.
- Decreto Não Numeradode 14 de Setembro de 2010
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 31 de agosto de 2009, publicado do Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2009, Seção 1, página 4, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", situado no Município de Crateús, Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Grajaú", com área registrada de seiscentos e quarenta e nove hectares, setenta ares e doze centiares e área medida de seiscentos e quarenta e nove ...
- Decreto Não Numeradode 28 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "TERRA NOVA", com área de 3.072,7100 ha (três mil, setenta e dois hectares e setenta e um ares), situado no Município de Morada Nova, objeto da Matrícula nº 03, fls. 03 e 3v., do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do...