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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 1991

    Inclui a Indústria Têxtil em geral entre as atividades com funcionamento permanente aos domingos e feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso DA atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, DA Constituição, e nos termos do art. 10, parágrafo único, DA Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA:...

  • Medida Provisória1.241 de 11/07/2024

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e da Defesa, no valor de R$ 137.638.217,00 (cento e trinta e sete milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Contendas, Baixa da Areia E Pintadas", com área registrada de quinhentos hectares, E área medida de quatrocentos E noventa E nove hectares, cinquenta E dois ares E trinta E sete centiares, situado no Município de Luzilândia, objeto do Registro nº R-1-1.627, fls. 219, Livro 2-E; E Matrícula nº 1.629, fls. 221, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Luzilândia, Estado do Piauí (...

  • Medida Provisória575 de 07/08/2012

    Art. 1º - A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 3º O valor do apo...

  • Lei Complementar27 de 03/11/1975

    Brasília, 3 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

  • Medida Provisória224 de 17/09/1990

    Art. 7º - O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções necessárias à execução do disposto nesta medida provisória.

  • Medida Provisória393 de 27/12/1993

    Brasília, 27 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Medida Provisória967 de 19/05/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões quinhentos e sessenta e seis milhões trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.