“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Medida Provisória314 de 31/07/2006
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00 (seiscentos e noventa e oito milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Piracema", com área de 10.230,5296ha (dez mil, duzentos e trinta hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Marianópolis, objeto do Registro nº R-1-1.854, Fls. 241vº, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguacema, Estado do Tocantins.
- Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 2002
Brasília, 26 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 2003
Art. 3º, X - Comando da Marinha do Ministério da Defesa; e...
- Decreto Não Numeradode 28 de Abril de 2004
Art. 1º, II - "Fazenda Boa Esperança", com área de quinhentos e sete hectares, dezesseis ares e vinte e três centiares, situado no Município de Eugenópolis, objeto do Registro nº R-6-1.247, fls. 71v, Livro 2-A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Eugenópolis, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004371/2003-99);...
- Medida Provisória1.309 de 13/08/2025
Art. 9º, §3º - Durante a vigência do contrato no âmbito do Peac-FGI Solidário, os agentes financeiros poderão autorizar a alteração do tomador de crédito na hipótese de incorporação, fusão ou cisão do tomador original." (NR) "Art. 4º (...) § 5º Haverá apenas um patrimônio segregado para o Peac-FGI Solidário, incluído o patrimônio do Peac-FGI Crédito Solidário RS, que abarcará as operações de crédito garantidas em 2023, em 2024 e posteriores. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 8º A remuneração do administrador do FGI e dos agentes financeiros no âmbito do Programa de que...
- Decreto Não Numeradode 30 de Outubro de 2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 2004
O PRESIDENTE da REPÚB LICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:...