“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei9.247 de 26/12/1995
Art. 9º - Os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 7.622, de 9 de outubro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. As condições de recrutamento, seleção inicial, matrícula em curso de formação, convocação para o serviço ativo, ingresso nos Quadros do CAFRM, e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão objeto de regulamentação desta Lei. Art. 4º O efetivo do Quadro Auxiliar Feminino de Praças tem o seu limite fixado em 1.800 militares. § 1º Os efetivos por graduação a vigorar em cada ano para o Quadro Auxiliar Feminino de Praças serão distribuídos mediante ato do Ministro de Estado da
- Lei14.967 de 09/09/2024
Art. 68 - O inciso I do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10(...) I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 , e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; (...)" (NR)...
- Lei4.618 de 15/04/1965
Brasília, 15 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
- Lei2.800 de 18/06/1956
Art. 36, §3º - Os sindicatos ou associações de profissionais de química, para obterem seus direitos de representação na assembléia a que se refere êste artigo, deverão proceder dentro do prazo de noventa (90) dias, a partir da data desta lei, ao seu registro prévio perante o consultor técnico do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, mediante a apresentação de seus estatutos e mais documentos julgados necessários.
- Lei8.403 de 08/01/1992
Art. 1º - São a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) e a sua subsidiária Petrobrás Distribuidora S.A. (BR), constituídas nos termos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizadas a participar, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais, do capital de sociedades que tenham por objeto a distribuição de gás combustível, existentes ou que venham a constituir-se.
- Lei5.122 de 28/09/1966
Art. 15 - Dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação desta lei, será convocada a Assembléia Geral do Banco da Amazônia S. A. para reformar os Estatutos Sociais do Banco, adaptando-se às normas ora estatuídas e eleger o titular de cargo de Diretor do Banco, acrescido pela presente lei. (Vide Decreto-Lei nº 164, de 1967)...
- Lei3.916 de 12/07/1961
Brasília, em 13 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
- Lei6.981 de 30/03/1982
Art. 1º - O art. 42 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 42 - Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de um voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes. § 1º - Não será permitida a representação por meio de mandatário. § 2º - Quando o número de associados, nas cooperativas singulares, exceder a 3.000 (três mil), pode o estatuto estabelecer que os mesmos sejam representados, nas Assembléias Gerais, por delegados que tenham a qualidade de associados no gozo de seus direitos sociais e não exerçam cargos eletivos na sociedade. § 4º - Admitir-...