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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Lei5.762 de 14/12/1971

    Art. 6º, §2º - O Estatuto da Sociedade de Economia Mista, será arquivado no competente Registro do Comércio e as alterações subseqüentes necessárias serão decididas e processadas de acôrdo com o que dispõe a lei das sociedades anônimas.

  • Lei3.868 de 30/01/1961

    Art. 14 - O Estatuto da U.E.S., que obedecerá à orientação dos das Universidades federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do atendimento do disposto no § 3º do art. 6º.

  • Lei7.116 de 29/08/1983

    Emissão de Carteiras de Identidade

    Art. 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência à sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 .

    • documento identificação
    • registro civil
    • emissão rg
  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 2º - O art. 96 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 96 (...) § 3º Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso." (NR)...

  • Lei13.019 de 31/07/2014

    Art. 34, III - certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)...

    • Lei13.155 de 04/08/2015

      Art. 38, §2º - Os representantes dos atletas de que trata o inciso III do caput deste artigo deverão ser escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela entidade de administração do desporto, em conjunto com as entidades que os representem, observando-se, quanto ao processo eleitoral, o disposto no art. 22 desta Lei." (NR) "Art. 27 (...) § 2º A entidade a que se refere este artigo não poderá utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta da assembleia geral dos associados ou sócios...

    • Lei10.433 de 24/04/2002

      Art. 2º, §3º - A forma de solução das eventuais divergências entre os agentes integrantes do MAE, será estabelecida na Convenção de Mercado e no estatuto, que contemplarão e regulamentarão mecanismo e convenção de arbitragem, a eles se aplicando os arts. 267, inciso VII ; 301, inciso IX ; 520, inciso VI ; e 584, inciso III, do Código de Processo Civi l.

    • Lei6.165 de 09/12/1974

      Art. 8º, §4º - Aos militares de que trata este artigo aplicar-se-ão as disposições da Lei de Remuneração dos Militares e do Estatuto dos Militares, que couberem.