“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.002 de 21/10/1969
Código de Processo Penal Militar
Art. 372 - O documento público tem a presunção de veracidade, quer quanto à sua formação quer quanto aos fatos que o serventuário, com fé pública, declare que ocorreram na sua presença. Identidade de prova...
- Decreto-Lei9.697 de 02/09/1946
Art. 3º, §1º - Excepcionalmente, e para atender ao pagamento de aquisição de material, poderá a Delegacia ordenar a emissão de cartas de crédito, cujo valor será lançado, pelo respectivo estabelecimento bancário, a débito de sua conta corrente.
- Decreto-Lei2.358 de 04/09/1987
JOSÉ SARNEY José Reinaldo Carneiro Tavares Aluizio Alves...
- Decreto-Lei806 de 04/09/1969
Art. 5º, d - a assinatura, como responsável técnico, dos balanços das emprêsas de seguros e de capitalização, das carteiras dessas especialidades mantidas por instituições de previdência social e outros órgãos oficiais de seguros e resseguros e dos balanços técnicos das mutuárias de pecúlios ou sorteios, quando publicados;...
- Decreto-Lei3.688 de 03/10/1941
Lei das Contravenções Penais
Art. 68, Parágrafo Único - Incorre na pena de prisão simples, de um a seis meses, e multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, se o fato não constitue infração penal mais grave, quem, nas mesmas circunstâncias, f'az declarações inverídicas a respeito de sua identidade pessoal, estado, profissão, domicílio e residência.
- contravenção penal
- prisão simples
- multa
- Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1992
Art. 5º, V - contratação e renovação de arrendamento mercantil e operações de crédito de quaisquer espécies com instituições financeiras oficiais, a emissão de debêntures não conversíveis em ações ou de quaisquer outros títulos, desde que estejam em consonância com os limites de endividamento, estabelecidos pelo Senado Federal, bem como emissão de valores mobiliários e execução de operações societárias;...
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 50 - Os mostruários trazidos por caixeiros viajante, munidos de passaportes ou carteiras de identidade, visados por autoridade consular brasileira ou pelas firmas comerciais a que pertencerem, gozarão dos favores do inciso 29 do art. 11, pelo prazo de um ano, mediante o prévio depósito da importância que for arbitrada, dos direitos respectivos, como garantia do reembarque ou têrmo de responsabilidade com fiador idôneo. Iguais favores serão concedidos às obras de arte, pintura e outras semelhantes, destinadas a exposição de iniciativa particular ou não, e, bem assim, aos instru...
- Decreto-Lei1.416 de 25/08/1975
Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , com a redação do artigo 15, do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Fica a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) autorizada a cobrar, pela emissão de licença ou guia de importação ou qualquer documento de efeito equivalente, taxa de expediente não excedente a 0,9% (nove décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento de custos incorridos nos procedimentos...