“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Medida Provisória447 de 14/11/2008
Art. 6º - Os arts. 30 e 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 (...) I - (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea "a", a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência; (...) III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contri...
- Medida Provisória998 de 01/09/2020
Art. 4º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º-C Os percentuais de redução de que tratam os § 1º, § 1º-A e § 1º-B serão aplicados: I - aos empreendimentos que solicitarem a outorga, conforme regulamento da Aneel, no prazo de até doze meses, contado de 1º de setembro de 2020 e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até quarenta e oito meses, contado da data da outorga; e II - ao montante acrescido de capacidade instalada, caso a solicitação
- Medida Provisória542 de 12/08/2011
Art. 10, V - o polígono de aproximadamente 1.055 ha (mil e cinquenta e cinco hectares) sobreposto à área declarada de utilidade pública destinada ao canteiro de obras da UHE de Jirau, com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 1, localizado sobre o atual limite do Parque Nacional Mapinguari, na cota altimétrica aproximada 90 m (noventa metros), de c.p.a. 320.771 E e 8.979.846 N; daí segue confrontando com a área destinada ao canteiro de obras da UHE Jirau, com o azimute de 284º 47’20" e distância de 44,07 m (quarenta e quatro metros e sete centímetros) até o ponto 2, de c.p...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2010-38 de 23 de Novembro de 2000
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Des...
- Medida Provisória594 de 06/12/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, bem como o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos
- Medida Provisória410 de 28/12/2007
Art. 1º - A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 14-A O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. § 1º O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado. § 2º A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorre, automaticamente, da sua inclusão, pelo...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2111-49 de 26 de Janeiro de 2001
Art. 4º - Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado o Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC, de natureza contábil, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a finalidade de prover recursos para garantir o risco das operações de financiamento realizadas pelo BNDES e pela Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME ou por intermédio de institu...
- Medida Provisória23 de 06/12/1988
Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimos por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime trib...