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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2162-72 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 1º, II - substituir as Notas do Tesouro Nacional, série N, da carteira do Banco do Brasil S.A., até o limite de R$ 1.550.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinqüenta milhões de reais), por títulos de características financeiras iguais às daqueles a que se refere o inciso I deste artigo;...

  • Medida Provisória462 de 14/05/2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - A constituição do patrimônio de afetação será feita por registro em cartório de registro de títulos e documentos." (NR) " Art. 11-A Os rendimentos auferidos pela carteira do FGCN não se sujeitam à incidência de imposto de renda na fonte, devendo integrar a base de cálculo dos impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica, na forma da legislação vigente, quando houver o resgate de cotas, total ou parcial, ou na dissolução do Fundo." (NR)...

  • Medida Provisória212 de 09/09/2004

    Art. 1º - A Carreira Policial Federal de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985, e a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, é reorganizada de acordo com o Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória386 de 30/08/2007

    Art. 2º - Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6º do art. 7º da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos.

  • Medida Provisória209 de 26/08/2004

    Art. 6º - Os rendimentos a que se refere o caput do art. 1º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, quando auferidos nas aplicações em fundos de investimento cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a trezentos e sessenta e cinco dias, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2112-88 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 32 - Os cargos em comissão, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim como os cargos de Assessor Especial de Ministro de Estado incumbido de funções de Controle Interno, serão providos, preferencialmente, por ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Finanças e Controle.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 5º - O docente da Carreira de Magistério, integrante do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, poderá ocupar Cargo de Direção - CD ou Função Gratificada - FG, nas Instituições Federais de Ensino, desde que faça opção nos termos do art. 2º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994.

  • Medida Provisória70 de 01/10/2002

    Art. 10, §2º - Consideram-se investimentos de carteira de ações, para os fins do caput deste artigo, os recursos aplicados em ações de companhias abertas, por investidores individuais e institucionais, estes últimos entendidos como os investidores, com sede ou domicílio no Brasil ou no exterior, que apliquem, de forma diversificada, por força de disposição legal, regulamentar ou de seus atos constitutivos, recursos no mercado de valores mobiliários, devendo cada ação ser nominalmente identificada.