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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória216 de 23/09/2004

    Art. 3º - Ficam criados dois mil cargos de Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, setecentos cargos de Analista Administrativo, novecentos cargos de Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário e quatrocentos cargos de Técnico Administrativo, no Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, e quinhentos cargos de Engenheiro Agrônomo na Carreira de Perito Federal Agrário, no Quadro de Pessoal do INCRA, para provimento gradual.

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 2º - Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes carreiras e cargos:...

  • Medida Provisória765 de 29/12/2016

    Art. 1º - A Lei nº 11.907, DE 2 DE fevereiro DE 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 Fica instituída a Gratificação DE Desempenho DE Atividade DE Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos DE provimento efetivo da Carreira DE Perito Médico Previdenciário e da Carreira DE Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Fazenda ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance DE metas DE desempenho ...

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 9º, §2º - Os Recibos de Depósito de Ações (RDA), de cada depositante, serão automaticamente cancelados para todos os efeitos, quando do recebimento dos valores apurados na venda das ações, com as quais o depositante tenha concorrido para a constituição da carteira do Fundo Nacional de Desestatização.

  • Medida Provisória601 de 28/12/2012

    Art. 5º, II - fundos de investimento em direitos creditórios constituídos sob a forma de condomínio fechado, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, cujo originador ou cedente da carteira de direitos creditórios não seja instituição financeira. § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput, os títulos ou valores mobiliários deverão ser remunerados por taxa de juros pré-fixada, vinculada a índice de preço ou à taxa referencial - TR, vedada a pactuação total ou parcial de taxa de juros pós-fixada, e ainda, cumulativamente, apresentar:...

  • Medida Provisória102 de 13/11/1989

    Art. 2º - Os bancos operadores ficam autorizados a cobrar dos Fundos, como remuneração dos serviços de administração das respectivas carteiras, taxa de 3% a.a., devida mensalmente, calculada sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo.

  • Medida Provisória168 de 15/03/1990

    Art. 7º - Os depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, as letras de câmbio, os depósitos interfinanceiros, as debêntures e os demais ativos financeiros bem como os recursos captados pelas instituições financeiras por meio de operações compromissadas serão convertidos em cruzeiros, segundo a paridade estabelecida no § 2º do art. 1º, observado o seguinte:...

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 2º, §7º, II - no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos produtos para o exterior.