Medida Provisória683 de 13/07/2015Art. 16, II - os valores a serem entregues serão atualizados, relativamente ao período compreendido entre o exercício de emissão das notas fiscais eletrônicas e o de transferência dos recursos, com base na variação média do PIB, divulgado pelo IBGE, verificada no triênio imediatamente anterior ao exercício em que se fizer a apuração dos valores.