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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória1.152 de 28/12/2022

    Art. 24, §4º, I - atividades relacionadas à estrutura societária do sócio ou acionista, incluídas aquelas relativas à realização de assembleia de seus investidores, reuniões de conselho, emissão de ações e listagem em bolsas de valores;...

  • Medida Provisória1.262 de 03/10/2024

    Art. 5º, XXVI, c - suas atividades serão gerenciadas como uma entidade econômica única sob o acordo contratual, mantendo suas identidades jurídicas separadas;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1840-25 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - O patrimônio inicial do FGE será constituído mediante a transferência de noventa e oito bilhões de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e um bilhão e duzentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, criado pela Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Medida Provisória656 de 07/10/2014

    Art. 46, I - condições de emissão da LIG;...

  • Medida Provisória32 de 15/01/1989

    Art. 18, §4º - A emissão de títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no exercício financeiro de 1989, fica limitada ao valor do respectivo principal e encargos financeiros dos títulos, vencíveis no período.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2032-29 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

  • Medida Provisória1.065 de 30/08/2021

    Art. 18, §2º - A regulação estabelecerá de forma objetiva os critérios, as condições e as exigências para a emissão, a manutenção e a eventual cassação da autorização de que trata o caput .

  • Medida Provisória348 de 22/01/2007

    Art. 1º - As instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM para o exercício da administração de carteira de títulos e valores mobiliários poderão constituir Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, sob a forma de condomínio fechado, que terá por objetivo o investimento em novos projetos de infra-estrutura no território nacional.