“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei10.198 de 14/02/2001
Art. 1º, §7º - A CVM poderá autorizar a emissão de certificado de contrato de investimento coletivo, nos termos da regulamentação que vier a baixar. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.181-45 de 2001)...
- Lei5.010 de 30/05/1966
Lei de Organização da Justiça Federal
Art. 43 - Os oficiais de justiça terão carteira de identificação, visada pelo juiz da vara em que servirem e terão passe livre, quando em exercício de suas funções, nas emprêsas de transportes da respectiva Seção Judiciária.
- Lei8.440 de 10/07/1992
Art. 1º, Parágrafo Único - (...) IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex) e em conformidade com a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991."...
- Lei8.776 de 21/12/1993
Art. 1º - O caput do art. 43 da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 . A receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal, pelo Tesouro Nacional, será destinada, preferencialmente, ao atendimento das seguintes despesas: (...)"...
- Lei4.663 de 03/06/1965
Art. 7º - A incorporação ao capital das reservas correspondentes à manutenção de capital de giro próprio de que trata a Lei nº 4.357, de 16 julho de 1964 , mediante emissão de novas ações, fica isenta dos impostos de renda e de sêlo. (Vide Lei nº 4.862, de 1965)...
- Lei12.608 de 10/04/2012
Art. 12-b - A emissão de licença ambiental de instalação, prevista na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , para empreendimentos que envolvam risco de desastre, fica condicionada à elaboração de plano de contingência ou de documento correlato pelo empreendedor. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)...
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 36 - Nas vendas de que trata esta Lei, quando realizadas mediante licitação, os adquirentes poderão, a critério da Administração, utilizar, para pagamento à vista do domínio útil ou pleno de imóveis de propriedade da União, créditos securitizados ou títulos da dívida pública de emissão do Tesouro Nacional.
- Lei8.205 de 08/07/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 (duzentos e cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à cobertura das seguintes despesas:...